Cliente rural tem desconto na base de cálculo do ICMS de 52%

Assessoria

Os clientes da Energisa que possuem atividade rural ou de aquicultura podem obter descontos médio de 30% na tarifa de energia elétrica. Para ser beneficiado, o consumidor deve comprovar junto à concessionária que exerce tal atividade na propriedade onde está a unidade consumidora. Além de possuírem tarifa menor que a de outras classes de consumo, no Tocantins, o cliente tem ainda desconto na base de cálculo do ICMS de 52%.

Conforme estabelece os critérios da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pode obter a tarifa rural o cliente, que seja titular da fatura de energia elétrica ou representante legal, que desenvolve atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura e afins: agropecuária rural e urbana, residencial rural, agroindústria, serviço público de irrigação rural e escola agrotécnica.

“Cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que o cliente procure o nosso atendimento para checar quais os documentos devem ser apresentados de acordo com a atividade desenvolvida em campo. Após a consulta, o cliente deve formalizar sua solicitação junto à Energisa”, destaca Andrea Albernaz, coordenadora de cadastro e leitura da Energisa.

Outro benefício para a atividade rural é o desconto para o cliente irrigante, ou seja, que trabalha com agricultura irrigada. Neste caso, o desconto previsto é 67% (Grupo B - clientes ligados em baixa tensão) e 80% (Grupo A - clientes ligados em alta tensão), e é aplicado ao consumo de energia elétrica compreendido entre 21h30 às 6h do dia seguinte, verificado por meio de medição exclusiva.

No quadro abaixo, uma simulação faz um comparativo entre a tarifa residencial e a rural, mostrando o impacto do desconto, que depende das seguintes variáveis: consumo e PIS/Confins. No caso do cliente rural irrigante, o desconto pode ser maior, a depender do consumo nos horários reservados.

Os critérios estabelecidos para benefícios citados estão de acordo com a Resolução nº 414 de 9 de setembro de 2010 da ANEEL.

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