Para o magistrado, não há irregularidade latente que justifique a concessão da liminar. "Analisando a mídia, pelo menos neste juízo de cognição sumária"

Assessoria de Comunicação

A Justiça Eleitoral negou pedido de liminar ao governador-candidato Mauro Carlesse (PHS) e sua coligação para tirar do ar inserção da campanha do adversário Carlos Amastha que mostra várias necessidades do Tocantins. A decisão, do juiz auxiliar plantonista do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins) Antiógenes Ferreira de Souza, foi disponibilizada no Mural Eletrônico no final da manhã desta segunda-feira, 10 de setembro.

Para o magistrado, não há irregularidade latente que justifique a concessão da liminar. “Analisando a mídia, pelo menos neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a ocorrência de irregularidade latente que justifique a concessão liminar de direito de resposta ou a suspensão da veiculação da propaganda, de modo que no caso em epígrafe, não tenho como presentes de plano os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada”, destaca a sentença.

A inserção, feita em uma academia, mostra que o Tocantins precisa de novas 20 escolas de tempo integral, 70 mil casas, concluir os hospitais de Araguaína e Gurupi, fazer outros cinco hospitais regionais, recuperar o crédito, construir três grandes pontes, dois grandes presídios e novas rodovias.

Na sequência, aparece Amastha levantando pesos e dizendo que será preciso fazer muita força, mas que está preparado para isso. Conforme a campanha de Carlesse, o fato de Amastha aparecer com camiseta do Iroman 70.3, evento esportivo realizado em Palmas, configuraria irregularidade. A alegação, no entanto, foi rechaçada pela Justiça neste momento.

Confira a sentença na íntegra clicando aqui: http://apps.tre-to.jus.br/mural/api/1705/decisao/pje.

Confira a inserção televisiva que Carlesse tentou tirar do ar pelo link https://facebook.com/amastha40gov/videos/238875466776723/.

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