Juiz, que estipulou multas de R$ 10 mil em caso de descumprimento, considerou que houve ilegalidade do governador-candidato ao ocupar espaço que não lhe corresponde no horário gratuito.

Da Redação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 19 de setembro, a suspensão de propagandas eleitorais des blocos de deputado estadual e de deputado federal que contam com “invasão” do governador-candidato Mauro Carlesse (PHS). Em ambos os casos, o juiz eleitoral Antiógenes Ferreira de Souza entendeu, em decisões liminares, que houve ilegalidade do governador ao ocupar espaço que não lhe corresponde.

“A propaganda, pelo menos em juízo de cognição sumária, foge à regra insculpida no regramento supramencionado, haja vista que as vinhetas inseridas ao final de cada fala não se enquadram nas exceções acimas mencionadas: “[...] ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos”. O fumus boni juris, portanto, está presente, dada a probabilidade do direito. E, bem assim, o periculum in mora é latente, uma vez que a propaganda realizada na televisão possui um grande alcance, podendo quebrar a paridade de armas entre os candidatos”, frisa o magistrado em ambas as decisões.

Caso as coligações proporcionais de Carlesse sigam desrespeitando as normas, o magistrado estipulou multas de R$ 10 mil por descumprimento. As decisões do juiz atenderam a representações da coligação “A Verdadeira Mudança”. 

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