A prisão dele ocorreu porque a vítima acionou a PM após ser agredida com socos, tapas e chutes, que foram registrados por uma câmera.

Ricardo Almeida/Da Redação

Preso em flagrante na sexta-feira (17) após ser denunciado por violência doméstica pela esposa, Suellen  Aparecida dos Passos, 27 anos, o empresário Giorgio Alan Bartolin dos Santos, 31 anos, ganhou a liberdade no domingo, após a decisão do juiz plantonista Fabiano Ribeiro. 

A prisão dele ocorreu porque a vítima acionou a PM após ser agredida com socos, tapas e chutes, que foram registrados por uma câmera de segurança em Araguaína. A cena ganhou as redes sociais e comoveu o Estado.

Exame realizado pela médica legista Adriana Barbosa constatou uma mancha roxa no supercílio esquerdo, sangramento no nariz e escoriações no ombro esquerdo e cotovelo direito. Ao ser preso, o delegado fixou a fiança no valor de R$ 50 mil, mas o empresário não recolheu o valor e ficou detido na Casa de Prisão Provisória entre sexta e sábado. 

Para soltá-lo o juiz acolheu o parecer do Ministério Público. No dia da prisão, a promotora plantonista Araína Cesárea Ferreira Santos D'Alessandro afirma que, no caso da prisão de Giorgio,  "seria possível a liberdade provisória sem fiança" porque, para ela, não estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva.

Na decisão de soltura, o juiz afirma que iria fixar de medidas cautelares diversas da prisão. "Ao meu sentir, no presente momento, não encontro elementos para conversão da prisão em flagrante em preventiva", diz o juiz. Para ele, as medidas diferentes da prisão "são suficientes a garantir a aplicação da lei penal, da instrução criminal e a garantia da ordem pública e econômica".

Além de denunciá-lo, a vítima pediu em outro processo a concessão de medidas protetivas. Técnica em enfermagem, a vítima atua com o marido no restaurante do Hotel Bri, em Araguaína, onde ocorreu a agressão. 

Na denúncia, a mulher, que é evangélica e mãe de dois meninos, de 1 e 6 anos, relata que o marido já a agrediu outras três vezes, uma delas em maio deste ano no dia das mães, mas nunca o denunciou. O mesmo juiz plantonista que soltou o agressor concedeu as medidas protetivas à vítima.

Medidas impostas a Giorgio Alan:

1) Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado;

2) Não mudar de endereço sem comunicar o Juízo;

3) Está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 05 (cinco) dias sem prévia comunicação e autorização do Juízo, informando nos autos do processo o lugar em que possa ser encontrado;

4) Comparecer bimestralmente em Juízo, até o dia 10, para informar e justificar atividades, iniciando-se a partir do próximo mês;

5) Proibição de aproximação da ofendida, bem como seus familiares e testemunhas, a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, ainda que seja em local público;

6) Proibição de contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação;

7) Proibição de frequentar lugares normalmente procurados pela vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma,

8) Restrição de visitas aos dependentes menores, devendo ser ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar (CRAS, Secretaria de Defesa ou Assistência Social, Conselho Tutelar), pois, ao que percebo, há violência contra a mãe, entendendo que não há razões para que as visitas sejam suspensas, porquanto podem ser restringidas quanto ao local e horário, além de ser proibida visitação, quando o agressor encontrar-se em estado de alcoolismo ou após o uso de qualquer substância entorpecente, além de frequentar determinados lugares não recomendados;

9) Dever de prestar alimentos provisionais aos dois filhos menores, arbitrados em 02 (dois) salários mínimos a ser pago mensalmente até o dia 15 (quinze) de cada mês, depositados em conta pertencente a vítima ou por ela indicada, prevalecendo até que nova decisão seja tomada.

Fala Comunidade

@diariotocantinense
@diariotocantinense2
@dtocantinense2
@diariotocantinense
Comercial
Redação
Grupo no Whatspp