As irregularidades foram cometidas quando o deputado era presidente da Assembleia Legislativa.

Da Redação / Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável a impugnação da candidatura do deputado federal César Halum (PRB), ao Senado pela coligação ‘Governo de Atitude’ encabeçada pelo atual govenador Mauro Clarlesse (PHS), candidato a reeleição em outubro.

A decisão foi divulgada no início da noite dessa segunda-feira (20), e torna o candidato inelegível “haja vista que nos últimos oito anos, teve contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins”.

As contas são referentes ao ano de 2006, quando o deputado presidia a Casa de Leis do Estado. A decisão é assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Álvaro Lotufo Manzano.

Em nota, a assessoria do candidato, explicou que a suposta inelegibilidade apontada na impugnação já encontra-se suspensa por decisão recente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que o nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo TCE.

Confira a nota na íntegra:

A respeito do pedido de impugnação assinado pelo Ministério Público Eleitoral do Tocantinsss, o candidato a Senador pela Coligação Governo de Atitude, César Halum (PRB), declara que:

A suposta inelegibilidade apontada na impugnação (art. 1º, inciso I, alínea "g") já encontra-se suspensa por força da recente decisão liminar do próprio Tribunal de Contas, proferida dia 14 de agosto de 2018, que reconheceu a existência de indícios de nulidade do processo administrativo por violação ao princípio constitucional do devido processo legal.

O nome do candidato não consta na lista dos gestores públicos do Tocantins que tiveram as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 13 de agosto de 2018. (Vide: http://www.tce.to.gov.br/econtas/GeraListaPdfCabeExcluidoSemAcao.php)

Nesses casos, o entendimento do TRE-TO é de que "suspensos os efeitos das decisões de rejeição de contas, a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90 deixa de subsistir", conforme decisão unanime no Recurso Especial nº 15731, julgado em 20.09.2016, interpretação esta também consolidada perante o TSE, de acordo com o Recurso Ordinário nº 117146, de 02.10.2014, pois "a liminar deferida suspendendo os efeitos dos acórdãos que rejeitou a prestação de contas do candidato é suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso l, alínea g, da LC n° 64/1990."

Continuará normalmente sua campanha, percorrendo o Estado e ouvindo a população, pois este é um projeto coletivo que tem o objetivo de construir um Tocantins mais justo e menos desigual.

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