No período de férias escolares e de temporada de praias, a PRF intensificará a fiscalização nas regiões com maior fluxo de veículos e nos pontos estratégicos com maior incidência de acidentes.

Da Redação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia a Operação Balneário 2018 na data de hoje (29), a operação seguirá até o dia 31 de julho.  

As férias de julho é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, e em especial no Estado do Tocantins, uma vez que o tráfego para praias de água doce aumenta consideravelmente, principalmente aos finais de semana. Ademais, por conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais, o uso abusivo de álcool promovido por algumas pessoas é uma das principais preocupações da PRF.

A temporada de praias no Tocantins ocorre juntamente com o período de férias, diante disto, a PRF intensificará a fiscalização com o objetivo de reduzir o número de acidentes e para tanto irá reprimir as condutas consideradas mais gravosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade, falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças) e, principalmente, embriaguez ao volante. 

A fiscalização será potencializada em pontos estratégicos, neste contexto, vale expor que das 98 praias no Tocantins, uma parte considerável está na região sul/sudeste do Estado, região que contará com reforço especial.  A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior fluxo de pessoas para evitar acidentes e coibir a criminalidade.

Operação Balneário 2017
No mês de julho de 2017, no estado do Tocantins, a PRF fiscalizou mais de 8 mil pessoas, realizou 2.427 testes de alcoolemia, tendo flagrado 32 (trinta e dois) casos de motoristas dirigindo sob influência de álcool, sendo que 6 deles foram presos em flagrante pelo crime de dirigir embriagado.

Ademais, a PRF também registrou no período 69 acidentes de trânsito, os quais resultaram em 07 óbito.

Dicas para uma viagem segura


Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo. 

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo; 

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da "hipnose rodoviária", na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora; 


Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br; 


Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local. 


Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura. 


Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. 

Em caso de emergência, ligue 191. 

 

Viagem com crianças
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial. 

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. 

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. (Com  informações da Assessoria)

 

 

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