A prefeitura informa que os casos de execuções fiscais de contribuintes do município são feitas pela justiça e não pelo município.

Da Redação

A Prefeitura de Colinas se manifestou sobre o processo legal de execuções fiscais que ocorrem no município. Por meio de nota, a gestão alega que, diferente do que foi divulgado recentemente nas redes sociais, os casos de execução fiscal de contribuintes do município não são realziados pela prefeitura, mas sim pela justiça, com base na  Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execução Fiscal.

De acordo com o município, o  prefeito não tem poder legal para realizar esse tipo de decreto. "O ato não é uma escola da prefeitura mais sim, uma ação determinada por lei que faz com que a gestão municipal seja obrigada a buscar tal arrecadação", afima na nota.  

Execução Fiscal

Qualquer dívida com o governo, seja ele federal, estadual ou municipal, é uma dívida ativa, que por meio de processos judiciais geram a execução fiscal. Pra se ter ideia, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015, no Brasil, dos 74 milhões de processos em tramitação, 39%, ou seja, 29 milhões representavam ações de execução fiscal, sendo que essa situação não acontece somente em Colinas, mas em vários municípios do estado e do Brasil. 

Em Colinas, de um universo de mais de 21 mil contribuintes, existem apenas cerca de 1,1 mil execuções fiscais, somente daqueles que possuem débitos gerados no ano de 2014 e que se estendem a 2017. Segundo a prefeitura, mesmo assim, houveram várias possibilidades para renegociação das dívidas com o município.

Ainda segundo a prefeitura, a obrigação legal, e pelo fato dos débitos prescreverem no final do mês de agosto, as dívidas foram judicializadas e um juiz de direito determinou possíveis penhoras de bens. Os débitos passam dos R$ 4 milhões. “É através desses tributos que fazemos os investimentos em infraestrutura, saúde, educação, esporte, lazer e garantimos a melhoria da qualidade de vida da população”, explica o prefeito Adriano Rabelo.

Penhora de bens

Em relação à penhora de bens, segundo o município, a partir do momento em que o credor recebe a citação ele tem um prazo estipulado por lei para procurar os órgãos responsáveis para pagar ou parcelar a dívida. A partir daí o processo é extinto. Nos casos de não manifestação por parte do contribuinte algum bem que esteja em seu nome, equivalente ao valor da dívida, pode ser penhorado. Uma casa, por exemplo, só é penhorada em último caso, e em situações extremas. Os processos tramitam na Justiça Estadual.

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