A corte cassou na última quinta-feira dois vereadores do Rio Grande do Sul que receberam repasses de recursos destinados a candidaturas femininas.

Da Redação

Um novo precedente histórico foi aberto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta quinta-feira (15). Por unanimidade a corte decidiu cassar os diplomas de dois vereadores do Rio Grande do Sul por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário. O caso e relativo a uma candidata que, nas eleições de 2016, repassou parte dos recursos recebidos a candidatos do sexo masculino, quando deveriam ter sido destinados exclusivamente à promoção de candidaturas femininas. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

No julgamento, os ministros do TSE confirmaram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS). O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo (5%) de recursos do Fundo Partidário, previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), para financiar candidaturas femininas, “constitui uma importante ação afirmativa em favor das mulheres”. Segundo o ministro, essa reserva de verbas do Fundo tem por objetivo corrigir o problema da sub-representação feminina na política.

O relator afirmou que, para deter movimentos contrários às ações em favor da promoção das mulheres na esfera política, “deve-se coibir e punir estratégias dissimuladas para neutralizar as medidas afirmativas implementadas”.

A recalcitrância em dar cumprimento a medidas cujo objetivo é conferir efetividade à cota de gênero não pode ser minimizada, sob pena de que o TSE venha a homologar práticas em franca colisão com os recentes avanços da jurisprudência do Supremo e desta Corte, destinados a superar o caráter meramente nominal da reserva de 30% de candidaturas para as mulheres, reforçou Barroso.

A decisão da corte superior pode afetar trê deputados tocantinenses. Conduta semelhante a essa ocorreu durante as últimas eleições, envolvendo a deputada federal Dulce Miranda e os deputados estaduais Jair Farias e Nilton Franco, todos do MDB.

Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) a cassação dos diplomas dos três parlamentares ao identificar que houve distribuição indevida de R$ 865 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O dinheiro deveria ser destinado exclusivamente a campanhas de mulheres, mas o Ministério Público afirma que o comitê de Dulce Miranda recebeu os recursos de R$ 600 mile  redistribuiu R$ 200 mil ao candidato a deputado estadual eleito eputado Jair Farias e R$ 65 mil ao caditado a deputado estadual reeleito a Nilton Franco e a Zé Haroldo que ficou na suplência.

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