Alegando "desconforto", comissão de advogados que apuram atos de improbidade de prefeito, migram para Centro de Cristalândia"

Alegando "desconforto", comissão de advogados que apuram atos de improbidade de prefeito, migram para Centro de Cristalândia"
Comissão divulga nota de esclarecimento sobre migração de subseção para dar continuidade aos trabalhos.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 5

Na tarde desta quarta-feira (23), a comissão que apura possíveis irregularidades de improbidade por parte do Prefeito de Colinas, Adriano Rabelo, divulgou nota de esclarecimento, para informar a população e a imprensa que os trabalhos estão acontecendo e que segundo a organização e que mudou apenas a subseção que antes era a de colinas agora é de Cristalândia.

Conforme a nota os membros da Comissão da OAB, migraram para o Centro de Direitos Humanos de Cristalândia para que não haja dúvidas quanto à imparcialidade da organização.

“Acontece que para os membros subscritos, o desconforto já referido acaba por gerar questionamentos aos atos da Comissão, onde caso haja desdobramentos dos trabalhos desta, poderia incidir dúvidas acerca da imparcialidade da Comissão em apreço”, discorreu a nota.

Confira na íntegra a nota da Comissão

Cite-se que a Comissão da OAB trabalhou arduamente no recesso natalino, no recesso de “réveillon”, sábados a fora e a OAB viabilizou apoio institucional para tanto.

Acontece que para os membros subscritos, o desconforto já referido acaba por gerar questionamentos aos atos da Comissão, onde caso haja desdobramentos dos trabalhos desta, poderia incidir dúvidas acerca da imparcialidade da Comissão em apreço.

Neste compasso, é que os membros da Comissão da OAB em comento migraram para o Centro em destaque, e assim foi instituída nova Comissão através do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia por via da Portaria 01/2019, cuja cópia segue em anexo.

Cabe ainda, informar que o Centro de Direitos Humanos de Cristalândia tem campo de atuação em Colinas do Tocantins/TO que faz parte da Prelazia de Cristalândia/TO, conforme enunciado do Estatuto Social na Portaria em anexo.

É relevante percebermos que Direito Humano não está adstrito ao direito dos encarcerados apenas, mas é, igualmente, o direito voltado à saúde, educação, trabalho e justa remuneração, acesso à informação, dentre outros direitos fundamentais e consagrados na comunidade internacional, todos estes direitos são interdependentes, inalienáveis e irrenunciáveis.

Assevere-se que sendo apurados atos de improbidade a Comissão tomará as providências cabíveis encaminhando o caso a quem de direito; e, por outro lado, não sendo verificados atos de improbidade, a Comissão também dará seus encaminhamentos cabíveis.

O trabalho da Comissão é pautado pela transparência de seus atos e independência funcional para o fiel cumprimento da Portaria nº 01/2019, expedida na data de 21 de janeiro de 2019, visando, sobretudo, apurar possíveis atos de malversação da coisa pública no Município de Colinas do Tocantins/TO.

Fica a população convidada a prestar depoimentos, indicar documentos para a Comissão do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia/TO, Centro este que tem atuado arduamente em favor dos grupos sociais mais pauperizados.

Neste momento, lançamos nossos respeitos à comunidade colinense, bem como, à Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, à Subseção da OAB/Colina do Tocantins-TO e também à Gestão Municipal de Colinas.

 

Dado e passado, aos 23 (vinte e três) dias de janeiro de 2019. Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins.

 

Anderson Franco Alencar Gomes do Nascimento

OAB/TO 3789

 

 

 

 

 

Bernardino Cosobeck da Costa, OAB/TO 4138

Érica Raíssa Rodrigues Alves OAB/PA 27340-B

 

Neuvan José de Sousa Siqueira, OAB/TO 5818

Paulo Roberto Ribeiro Pontes OAB/TO 7011

Ronei Francisco Diniz Araújo OAB/TO 4158

 

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