Aprovado na Câmara de Colinas, PL que prioriza atendimento em instituições públicas para pessoas com autismo

Aprovado na Câmara de Colinas, PL que prioriza atendimento em instituições públicas para pessoas com autismo
A medida determina a prioridade levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 2

O Projeto de Lei 031/2023, aprovado na Casa, inclui as pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) como prioridades de atendimento em instituições públicas e privadas no município de Colinas do Tocantins. 

O autor da proposta, vereador Marcão, argumenta que a medida serve “para garantir o bem-estar, conforto e segurança dessas pessoas”. Além disso, o parlamentar argumenta que “a maioria dos autistas têm dificuldade em lidar com mudanças na rotina, ambientes barulhentos e super estimulantes e situações sociais desconhecidas ou imprevisíveis. Por isso, é importante que o tempo de atendimento seja bem gerenciado, a fim de minimizar o estresse e a ansiedade que essas situações podem causar”, justifica Marcão. 

A medida, ainda determina a prioridade de acordo com o grau do TEA, levando em consideração os níveis de gravidade do transtorno.

1 – Grau 1: Leve (necessita de pouco suporte), tempo 90 minutos

II – Grau 2: Moderado (necessita de suporte), tempo 60 minutos

III – Grau 3: Severo (necessita de maior suporte/apoio), tempo:

30 (trinta) minutos.

O PL também assegura que as instituições públicas e privadas devem disponibilizar em local visível, o tempo máximo de espera para o atendimento da pessoa com TEA. 

“O cartaz deverá constar a fita quebra cabeça símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista e diretrizes e prioridades. As instituições públicas e privadas que não cumprirem o tempo máximo de espera estabelecido estarão sujeitas a advertência por escrito ou multa de (500) UFIC, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

Outro Projeto de Lei do Vereador 

O vereador também teve o Projeto de Lei Nº 030/2023, aprovado. O PL determina prazo para execução de nivelamento de tampões, caixas de inspeção, tampas metálicas de telefonia de energia elétrica e de esgoto cloacal, nos locais em que forem executadas obras de pavimentação, recapeamento ou demais serviços por parte do município de Colinas. 

“O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a segurança dos usuários das vias públicas do Município de Colinas do Tocantins. Ao realizar o recapeamento, as tampas, tampas, as tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica e de esgoto cloacal ficam desniveladas em relação a nova pavimentação, podendo por muitas vezes danificar os veículos e até mesmo gerar acidentes além de causar transtornos aos pedestres e condutores que ali transitam. Por essa razão, ressalto a necessidade de uma legislação que

estabeleça com que as empresas prestadoras de serviços de recapeamento ou de qualquer outro trabalho de manutenção das vias que efetuem o nivelamento ou encaminhe a emenda às empresas detentoras de caixas de serviços que se localizam ao longo da via.

 

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