Carlesse declara estado de calamidade pública no Tocantins

Carlesse declara estado de calamidade pública no Tocantins
Os prefeitos dos municípios do Estado deve adotar as medidas declaradas em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 2

Neste sábado,21, o Governador do Estado assinou o decreto de calamidade pública em todo território tocantinense, afetado pela confirmação de casos da COVID-19 (novo Coronavírus). De acordo com o Diário Oficial do Estado, os prefeitos dos municípios do Estado deve adotar as medidas declaradas em razão da grave crise de saúde pública, econômico-orçamentária e social decorrente da pandemia.

O decreto dispensa licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, além de convocar todos os profissionais da saúde vinculados ao Estado para o cumprimento de eventuais escalas de emergência que possam ser estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Além disso, visitas às unidades prisionais e hospitalares de rede pública sofrerão restrições e a Polícia Miliar (PM) fica incumbida de prestar o apoio necessário ao cumprimento deste decreto.

O transporte público deverá reduzir pela metade a capacidade de usuários sentados e deverá realizar limpeza minuciosa diariamente nos veículos e no sistema de ar-condicionado, bem como, oferecer álcool em gel e manter o veículo arejado sempre que possível.

Eventos de qualquer natureza que ocorra com aglomerações de pessoas também ficam vetados durante o decreto. Os estabelecimentos devem oferecer materiais de higiene para funcionários e clientes e estabelecer escala, revezamento ou alteração de jornada a fim de reduzir o fluxo de pessoas.

Pessoas que fazem parte do grupo de risco podem solicitar férias regulamentares e licença-prêmio, assim como prestar serviço interno e através de meios virtuais.

Os agentes públicos infectados ou que tenha contato com pessoas infectadas estão dispensados do trabalho no período mínimo de 14 dias, sem prejuízo de sua remuneração.  O decreto vigora pelo prazo de 30 dias a partir de hoje (data de publicação) e pode ser prorrogado mediante decisão governamental. 

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