Dois homens são presos por furtarem energia para distribuidora de bebidas

Dois homens são presos por furtarem energia para distribuidora de bebidas
Os autores foram conduzidos para Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Concessionárias de Serviço Público
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 5

A Polícia Civil do Tocantins, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP – Palmas), prendeu na noite desta quinta-feira, 23, dois homens suspeitos de infringir o artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro (Furto de Energia Elétrica), em uma Distribuidora de bebidas, localizada no Plano Diretor Sul.

De acordo com o delegado Rodrigo Ferraz, os dois homens, sendo o proprietário do estabelecimento e um homem contratado para realizar a religação irregular foram autuados em flagrante. “A equipe desta Delegacia, no período noturno, foi a campo e encontrou um homem no momento que terminava realizar a ligação direta (clandestina ou gato), a qual não era medida, foi abordado e confessou que foi contratado pelo proprietário para fazer a referida ligação, em seguida chegou ao local o proprietário, com a realização de pericia técnica, que constatou a ligação irregular”, afirmou.

Ainda segundo o delegado, os autores foram conduzidos para Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Concessionárias de Serviço Público (DRCSP – Palmas), bem como foi solicitado junto à concessionária de energia que encaminhasse uma equipe no estabelecimento para realizar a correção na Unidade Consumidora. “O Inquérito foi instaurado e os dois autores responderão pelo crime em liberdade, desde que não descumpram as obrigações constante na fiança. Teremos agora 30 dia para concluir o Inquérito Policial”, afirmou.

Flagrante

Ainda de acordo com o delegado, os autores foram autuados em flagrante pelo crime em tese tipificado no artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro e foi arbitrada os valores das fianças. “É importante salientar, que tanto os responsáveis pelas residências ou estabelecimentos comerciais que estão incidindo no crime em tese tipificado no artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro, como a pessoa que faz a ligação clandestina (gato), são considerados autor e co-autor e respondem ao referido ilícito”, afirmou. (Assessoria de imprensa)

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