Governador interino, Helvécio Maia veta Lei, onde Estado transferia todo mês recursos ao fundo de alocação de emendas parlamentares

Governador interino, Helvécio Maia veta Lei, onde Estado transferia todo mês recursos ao fundo de alocação de emendas parlamentares
Uma justificativa da proposta da lei, do deputado estadual Nilton Franco (MDB) é dar "efetividade à Lei"
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

Lei que obrigaria o Estado a repassar até o terceiro dia de cada mês os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), para o fundo de alocação de emendas parlamentares, foi vetada pelo governador interino do Tocantins e presidente do Tribunal de Justiça (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto. 

Uma justificativa da proposta, do deputado estadual Nilton Franco (MDB) é dar “efetividade à Lei”. “Com o valor exato a ser repassado a cada mês, os benefícios chegarão mais rapidamente à população tocantinense”, defende.

O projeto de lei foi aprovado recentemente, pelo também governador interino e presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade (PTB). Entretanto, o petebista não apreciou a matéria, que acabou a cargo de um desembargador. Helvécio de Brito Maia Neto argumentou que a proposta altera uma legislação “de duração temporária e específica para o ano de 2017”. Isto porque a criação do fundo está fundamentada na Lei De Diretrizes Orçamentárias de 2017, que limita sua duração apenas para aquele ano.

Para o governador interino, Helvécio de Brito Maia Neto, o fundo de alocação não tem mais validade jurídica. “É imperativo dizer que a Lei 3.208, de 9 de junho de 2017 [Fundo de Alocação], se colocando na condição de acessória à Lei 3.175, de 28 de dezembro de 2016 [LDO de 2017], com objetivo de regulamentar o funcionamento de um fundo provisório, não mais produz efeitos jurídicos em razão do transcurso do tempo, ao que a providência dedicada a promover-lhe modifi cações atenta quanto a ordem jurídica, visto não se admitir modificar norma que tenha perdido sua vigência em razão de revogação, anulação ou decurso do tempo”, resume. 

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