Justiça indefere pedido de Coligação de 'Professora Raimundinha' que tentava suspender antecipadamente pesquisa eleitoral em Colinas

Justiça indefere pedido de Coligação de 'Professora Raimundinha' que tentava suspender antecipadamente pesquisa eleitoral em Colinas
Na decisão, a justiça destacou que os argumentos apresentados, não eram suficientes para a anulação da pesquisa
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 2

Justiça Eleitoral indeferiu o pedido da candidata Professora Raimundinha (PSD), de anular pesquisa encomendada pelo site Diário Tocantinense e realizada pelo Instituto Etapa. Na decisão, a justiça destacou que os argumentos apresentados, não eram suficientes para a anulação da pesquisa, realizada com 431 eleitores de Colinas do Tocantins.

De acordo com o juiz Jacobine Leonardo, a candidata apresentou supostas distorções de dados na pesquisa, alegando que tinha mais participação de eleitores que tem grau de escolaridade de ensino médio e diminuição de participação do restante.

Ao ser analisada, o juiz constata que os dados são com base no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que a justiça Eleitoral leva em conta, dados coletados em ocasião de alistamento e por isso acontece distorções que foram apontadas pela representante, mas que não são significativas.

Pesquisa

Quando a candidata pediu que a pesquisa fosse indeferida ela ainda não havia sido divulgada. A população só teve acesso aos dados nesta terça-feira (03).  Segundo o Instituto Etapa, Adriano Rabelo teve 44, 78% das intenções de voto, seguido da candidata Raimundinha, com 18, 56%.

O candidato Kasarin quase empatado com a Professora  Raimundinha, aparece na pesquisa com 18,10% e Gilmar Carneiro, teve 10, 90% das intenções de voto.

O Diário Tocantinense respeita o seu leitor e preza pela qualidade e transparência da informação oferecida a cada cidadão colinense. A coligação Unidos por Amor à Colinas entrou com o pedido de tutela de urgência para impugnar a divulgação da pesquisa publicada. Todavia a 4ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de tutela de urgência.

Confira na íntegra a decisão:

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