Justiça nega posse do SOMOS na Câmara de Palmas confirmando que Janad Valcari está correta em suas ações

Justiça nega posse do SOMOS na Câmara de Palmas confirmando que Janad Valcari está correta em suas ações
O regimento interno da casa não prevê a convocação de suplente em caso de pedido de afastamento
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 2

O juiz José Maria Lima, da 2° Vara da Fazenda e Registros Públicos negou nesta quinta-feira, 09, o pedido de um mandado de segurança impetrado por Alexandre Pereira Araújo (PSB), representante do Coletivo SOMOS, para tomar posse na Câmara de Palmas após a licença concedida ao vereador Antônio Vieira da Silva Júnior (Júnior Brasão).

O coletivo SOMOS insiste em tomar posse no cargo de vereador, quando na verdade ainda está na segunda suplência da vaga, além disso, a presidente Janad Valcari (Podemos), está impedida de convocar suplente, neste caso, em razão de que o regimento interno da casa não prevê a convocação de suplente em caso de pedido de afastamento para tratar de assuntos particulares, como foi o motivo alegado por Brasão ao se afastar do mandato.

Ao analisar o pedido, o magistrado sustenta que o Mandado de Segurança é remédio constitucional para combater ato coator, não sendo ferramenta para atuação do Poder Judiciário em substituição a agentes públicos ou políticos. 

“Assim, inexistindo ato a ser combatido por omissão da autoridade impetrada, tornar-se inviável a atuação desse Magistrado para determinar a convocação do impetrante para o exercício de mandato, cabendo a mim, há hipótese dos autos, apenas analisar a omissão sustentada para então determinar que a Presidente da Câmara dos Vereadores aja em cumprimento da lei, isto é, analise o requerimento de posse do impetrante no prazo legal”.

O DT abre espaço para que os envolvidos possam comentar o assunto.

Confira na íntegra a decisão judicial

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