Mesmo com débito milionário, Prefeitura de Colinas consegue na Justiça Federal direito de emitir certidão de regularidade previdenciária

Mesmo com débito milionário, Prefeitura de Colinas consegue na Justiça Federal direito de emitir certidão de regularidade previdenciária
A cidade ainda possui um débito de mais de R$ 1,5 milhão de reais referentes a 2014 e 2019
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 2

A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente, na última semana uma Ação Cautelar ajuizada pelo Município, e determinou que a União deixe de aplicar penalidades de suspensão de recebimento de transferências voluntárias, impedimento para celebrar convênios, bem como de receber empréstimos e financiamentos, em decorrência da ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). A cidade ainda possui um débito de mais de R$ 1,5 milhão de reais referentes a 2014 e 2019.

O CRP é um documento que comprova que o município está em dia com as obrigações fiscais, contábeis, administrativas e tributárias em relação à previdência dos servidores municipais. 

O município ficou sem o Certificado após o Ministério da Previdência realizar Auditoria no instituto de previdência IPASMU, e apurou a existência débito do Município junto ao seu órgão previdenciário de mais de um milhão e meio de reais, referentes ao período de 2014 a 2019, e por causa desse débito, das gestões anteriores o Município estava sem o documento.

O Procurador Geral do Município, Jean Carlos Paz de Araújo, explicou que a ausência do certificado impedia a continuidade do Financiamento de pavimentação asfáltica que está sendo executado, sendo que a sentença favorável na ação judicial vai permitir que o município não precise tomar a decisão precipitada de parcelar o débito, sem verificar minuciosamente a legitimidade do débito, considerando se tratar de valores muito expressivos. 

O procurador esclareceu ainda que: "A Atual gestão tem o firme propósito de evitar desperdícios e trabalhar com transparência, e o Contrato de Financiamento FINISA possui cláusulas que determinam o pagamento de juros dos valores efetivamente desembolsados, e multa pelo descumprimento do cronograma de eventos estabelecido, ou seja, o impasse do CRP estava causando prejuízos financeiros ao Município, por isso estamos muito felizes por mais esta vitória da gestão do prefeito Dr Kasarin”.

O procurou esclareceu também que, “O Município possui ainda outra pendência no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal – CAUC, referente ao descumprimento de aplicação mínima de recursos na educação no exercício 2020.  Entretanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 do Governo Federal libera os Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes de qualquer restrição no CAUC neste ano”. Assim, o Município está apto a receber emendas parlamentares e transferências voluntárias do Governo Federal.

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