Recomendação do MPE visa coibir uso de fogos de artifício em campanha eleitoral em municípios do Bico do Papagaio

Recomendação do MPE visa coibir uso de fogos de artifício em campanha eleitoral em municípios do Bico do Papagaio
De acordo com o Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 4

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, expediu recomendação nesta quinta-feira, 6, aos candidatos, partidos políticos e coligações dos municípios da 11ª Zona Eleitoral (Itaguatins) para que não utilizem fogos de artifício durante a campanha para as eleições de 2018. Além de Itaguatins, a 11ª Zona Eleitoral engloba os municípios de Axixá do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins. 

De acordo com o Promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público e, muitas vezes, o disparo é feito sem obedecer critérios quanto ao local e horários. Além disso, ressaltou que as propagandas eleitorais têm a finalidade de divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e o uso dos fogos contribui para a cultura de revanchismo e para o acirramento das tensões políticas. 

O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, prevista nos artigos 28 e 42, inciso III, da Lei nº 3.668/41, a Lei das Contravenções Penais. (Paulo Teodoro) 

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