Sócios da 123 Milhas são intimados para depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras, nesta terça, 29

Sócios da 123 Milhas são intimados para depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras, nesta terça, 29
As milhas de passagens também são consideradas moedas digitais. Por isso, há suspeita de que o dinheiro tenha sido aplicado em investimentos, e gerado lucro para a agência.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 8 de novembro de 2023 1

O depoimento de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas foi marcado para esta terça-feira, 29, às 14h30, após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negar o pedido da defesa. 

Ao deferir parcialmente liminar no Habeas Corpus (HC) 231724, a relatora assegurou, porém, que os empresários sejam assistidos por seus advogados e que não sejam obrigados a produzir prova contra si mesmos, podendo guardar silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-los. A ministra deixou claro que o direito ao silêncio não alcança perguntas sem potencial incriminador, como informações sobre dados pessoais e qualificações. Os depoentes também não podem faltar com a verdade em questionamentos não alcançados pelo princípio da não autoincriminação.

A defesa dos irmãos alegou que eles haviam sido convocados na condição de testemunhas, embora sejam, notoriamente, investigados. Os advogados argumentaram que a CPI tem a finalidade investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas, mas a 123 Milhas não comercializa nem opera serviços financeiros e jamais atuou no mercado de valores mobiliários.

Entenda 

As milhas de passagens também são consideradas moedas digitais. Por isso, há suspeita de que o dinheiro tenha sido aplicado em investimentos, e gerado lucro para a agência, ainda que o serviço não tenha sido efetuado, o que configuraria um tipo de pirâmide financeira.

Em nota, a empresa alegou que a suspensão dos pacotes “deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”.

Com inform ações do STF

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