Justiça Eleitoral suspende propaganda de Wagner Rodrigues por uso indevido de inteligência artificial

Justiça Eleitoral suspende propaganda de Wagner Rodrigues por uso indevido de inteligência artificial
A propaganda, exibida em 2 de setembro, infringiu a Lei das Eleições ao não informar claramente sobre o uso de tecnologia na criação das imagens.
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 3 de setembro de 2024 4

Atendendo ao pedido da Coligação Araguaína Pode Mais, liderada pelo candidato a prefeito Jorge Frederico (Republicanos), o juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra determinou a suspensão de parte do programa eleitoral do atual prefeito Wagner Rodrigues (União Brasil), exibido na última segunda-feira, 2 de setembro, às 20h30. A propaganda foi considerada ilegal devido ao uso de inteligência artificial na apresentação de uma maquete do Centro Especializado de Reabilitação, em violação à Lei das Eleições (nº 9504/1997).

A suspensão específica envolve trechos do programa em que Wagner Rodrigues apresenta o projeto de um novo prédio para a Clínica Escola Mundo Autista. Esses trechos, que incluem imagens manipuladas por inteligência artificial, aparecem nos intervalos entre 00:00:54 e 00:01:08, 00:01:10 e 00:01:12, e 00:01:21 e 00:01:23, violando o art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O uso de inteligência artificial em propaganda eleitoral é permitido, desde que seja claramente informado que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e que a tecnologia utilizada seja explicitamente mencionada. 

Além da suspensão do programa, as imagens contestadas também devem ser removidas das demais inserções de propaganda no horário eleitoral gratuito a partir do dia 3 de setembro, incluindo qualquer outro bloco em que as imagens apareçam.

 

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