Justiça suspende bloco inteiro de Jorge Frederico por uso de IA

Justiça suspende bloco inteiro de Jorge Frederico por uso de IA
Deputado pode ter descumprido legislação ao levar ao ar promessas com uso de tecnologia sem deixar isso explícito para o eleitor
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 3 de setembro de 2024 6

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de trecho de propaganda de bloco veiculado na televisão pelo deputado estadual e candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos), nesta última segunda-feira, 2 de setembro. Com a decisão, o material não pode ser repetido à noite.

A campanha do candidato levou ao ar a divulgação de promessas sobre uma nova UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Clínica de Terceira Idade usando inteligência artificial, na cidade de Araguaína, de acordo com a petição da coligação de Wagner esqueceram de deixar explícito para o eleitor que as imagens tinham esse tipo de tecnologia chamada IA. Isso é uma afronta ao art. 9º-B, da Res. TSE nº 23.610/2019.

Na decisão, o juiz Deusmar Alves Bezerra destaca que se o trecho ilegal não puder ser substituído e corrigido, todo o espaço de bloco de Jorge na noite desta terça-feira precisa ser suspenso.

“Intime-se, a emissora geradora de TV, sobre o teor da decisão, para que promova a supressão o trecho impugnado em que apresenta utilização de inteligência artificial, em desacordo com o disposto no art. 9º-B da Res. TSE nº 23.610/2019, no bloco noturno de hoje, 02/09/2024, do horário eleitoral gratuito da COLIGAÇÃO ARAGUAÍNA PODE MAIS (REPUBLICANOS, PP, PDT, PRTB, PSB, SOLIDARIEDADE), e de outros blocos em que apareça as imagens impugnadas, sem que o vídeo esteja adequado, com o que dispõe o artigo retro mencionado, da Res. TSE nº 23.610/2019. Não sendo possível suprimir apenas o trecho impugnado, DETERMINO a suspensão do inteiro teor do bloco destinado a referida Coligação representada, em que apresentar as imagens irregulares com o disposto no art. 9º-B da res. TSE nº 23.610/2019”, frisa o magistrado.

A decisão atendeu representação da coligação Araguaína Caminha pra Frente.

O DT abre espaço para que o candidato e a coligação de Jorge Frederico comente o assunto.

 

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