Justiça anula edital de seleção para diretores de escolas estaduais após ação coletiva do SINTET em Araguaína

Justiça anula edital de seleção para diretores de escolas estaduais após ação coletiva do SINTET em Araguaína
Sede do Tribunal de Justiça do Tocantins, responsável pela gestão dos acordos diretos em precatórios publicados no edital de 2026.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 22 de novembro de 2024 3

O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou a nulidade do edital que permitia a nomeação de servidores temporários para cargos de direção nas escolas estaduais. A decisão foi tomada em resposta a uma ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Tocantins (SINTET), representado pela Regional de Araguaína.

Segundo a sentença, baseada no processo nº 0020013-51.2023.8.27.2729/TO, o governo estadual deverá realizar um concurso público no prazo máximo de 180 dias para a nomeação de servidores efetivos para os cargos de diretores. A decisão também determina que as nomeações temporárias realizadas com base no edital sejam revogadas imediatamente, com a exclusão dos servidores temporários dessas funções.

Caso o governo não cumpra o prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 300,00, além de configurar crime de desobediência conforme o artigo 330 do Código Penal. A sentença reforça que os cargos de direção, de acordo com o artigo 3º, inciso I, da Lei Estadual nº 2.859/2014, devem ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos.

A presidente da Regional de Araguaína do SINTET, Rosy Franca, celebrou a decisão, afirmando que a medida protege os direitos dos trabalhadores da educação. “Essa é uma vitória importante para o Sintet, especialmente para a Regional de Araguaína, que está sempre vigilante contra atos que possam ferir os direitos da categoria. O governo vinha sistematicamente designando servidores temporários para cargos que, pela legislação estadual, devem ser preenchidos por efetivos aprovados em concurso público”, destacou.

A decisão é um marco na luta pela valorização dos profissionais da educação e pela regularidade nos processos de nomeação para cargos de gestão escolar no Tocantins.

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