MPTO defende nomeação de candidatos excedentes do concurso da Educação para municípios com vagas não preenchidas

MPTO defende nomeação de candidatos excedentes do concurso da Educação para municípios com vagas não preenchidas
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 29 de abril de 2025 3

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) manifestou-se oficialmente sobre o concurso público realizado pelo Estado em 2023 para o cargo de professor da educação básica, defendendo a possibilidade jurídica de nomeação de candidatos excedentes ou integrantes do cadastro de reserva para municípios onde as vagas ainda não foram preenchidas.

Segundo o entendimento do MPTO, a nomeação em município diverso daquele inicialmente escolhido pelo candidato não viola regras do edital e não gera prejuízo a nenhum concorrente. Pelo contrário: atende ao princípio constitucional do concurso público e ao interesse coletivo.


Entendimento jurídico e precedentes favoráveis

Em seu parecer, o MPTO menciona o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no RMS nº 23.427/MS, que reconhece a legalidade do aproveitamento da lista de classificados e do cadastro de reserva para suprir necessidades administrativas, desde que respeitada a ordem de classificação.

O posicionamento, assinado pelos promotores de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva (Patrimônio Público) e Jacqueline Orofino da Silva Zago de Oliveira (Educação), ressalta que todos os aprovados prestaram concurso para o mesmo cargoe se submeteram às mesmas provas.

“O aproveitamento racional da lista de aprovados evita contratações precárias e privilegia o mérito público, como determina a Constituição” — aponta o documento.


Opção do candidato e respeito à classificação

O MPTO deixa claro que a transferência de município não será imposta: caberá ao próprio candidato decidir se deseja ou não ser nomeado em cidade diversa daquela para a qual se inscreveu.
Caso prefira, poderá aguardar eventual chamada na lista de espera regular do município de sua escolha inicial.

Além disso, o preenchimento das vagas deverá observar rigorosamente a nota e a classificação dos candidatos.


Determinação judicial e cobrança de cumprimento

A manifestação do MPTO também recorda que já existe sentença judicial com trânsito em julgado declarando nulas as contratações temporárias realizadas pelo Estado do Tocantins para o cargo de professor — decisão que, até o momento, não foi integralmente cumprida pelo poder público.

O documento foi enviado no último dia 10 de abril ao secretário estadual da Educação, Fábio Vaz, e à procuradora-geral do Estado, Irana de Sousa Coelho Aguiar.
O Ministério Público aguarda resposta oficial das autoridades.

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