Tribunal de Contas pode julgar contas de prefeitos? Entenda o que cabe ao TCE e o que é decisão da Câmara Municipal

Tribunal de Contas pode julgar contas de prefeitos? Entenda o que cabe ao TCE e o que é decisão da Câmara Municipal
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 18 de junho de 2025 17

Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, prefeitos e ex-gestores começam a se deparar com um dos filtros mais importantes do processo eleitoral: a análise de suas contas públicas. E uma dúvida recorrente entre eleitores e candidatos reaparece: quem tem a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas do prefeito? O Tribunal de Contas ou a Câmara Municipal?

A resposta exige análise técnica e jurídica. O assunto é objeto de diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), envolve jurisprudência eleitoral e influencia diretamente a inelegibilidade de gestores — ou seja, pode definir quem pode ou não ser candidato.

Julgamento técnico x julgamento político

A Constituição Federal estabelece que cabe ao Tribunal de Contas realizar o controle externo da administração pública, julgando contas de gestão — aquelas que envolvem atos diretos de movimentação de recursos públicos, como contratações, licitações e ordens de pagamento.

Já a Câmara Municipal é responsável pelo julgamento político das contas de governo, ou seja, da administração como um todo: execução do orçamento, cumprimento de metas, políticas públicas, transparência e equilíbrio fiscal.

Ou seja: o TCE julga tecnicamente. A Câmara julga politicamente.

O que disse o STF?

Em decisões recentes, como na ADPF 982 e nos temas de repercussão geral 835 e 1287, o Supremo confirmou que:

  • O Tribunal de Contas tem competência para julgar e aplicar sanções diretamente a prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas;

  • Essas decisões têm efeito administrativo, podendo gerar multas, devolução de valores e imputações de débito;

  • Porém, a inelegibilidade só ocorre se a Câmara Municipal rejeitar as contas de governo, com o quórum qualificado de dois terços dos vereadores, e se essa decisão não for suspensa pela Justiça.

Contas consolidadas: quando tudo se mistura

Em muitos municípios, a prestação de contas enviada ao TCE inclui tanto aspectos técnicos quanto políticos. São as chamadas contas consolidadas, que envolvem a movimentação financeira (gestão) e o desempenho institucional (governo).

O TCE analisa e emite um parecer prévio, que é enviado à Câmara. Mas esse parecer pode ou não ser acatado. A Câmara tem a prerrogativa de aprovar ou rejeitar as contas — mesmo contra a recomendação do Tribunal.

Se a Câmara aprova, ainda que o TCE tenha dado parecer pela rejeição, o gestor segue elegível. Mas se rejeita com base no parecer técnico, e essa decisão não é anulada pela Justiça, o prefeito pode ficar inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90, art. 1º, I, g).

O que dizem os especialistas

O advogado eleitoral Paulo Roberto Silva explica que o parecer do Tribunal de Contas é fundamental, mas não vinculante:

“O TCE é órgão técnico, e sua análise subsidia o julgamento político feito pela Câmara. Só há inelegibilidade quando há decisão expressa da Câmara rejeitando as contas, com votação qualificada, e sem suspensão judicial.”

Já o procurador do Ministério Público de Contas do Tocantins, José Roberto Torres Gomes, destaca o peso da atuação do TCE:

“As sanções aplicadas pelo Tribunal têm efeito direto sobre a responsabilidade do gestor. Mas é a Câmara quem dá a última palavra em relação à elegibilidade. Essa separação de competências garante o equilíbrio entre técnica e representação política.”

Casos práticos e jurisprudência

Em diversos estados, há exemplos de prefeitos que tiveram as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, mas aprovadas pelas Câmaras — e, com isso, puderam disputar eleições normalmente.

Em outros casos, quando a Câmara confirmou a rejeição, o Tribunal Regional Eleitoral barrou o registro de candidatura. Um exemplo emblemático é o caso do município de Fundão (ES), onde a Câmara rejeitou as contas de um ex-prefeito com base em parecer técnico, e ele ficou inelegível por oito anos.

No Tocantins, diversos processos de julgamento de contas consolidadas estão em andamento, e devem ser julgados nos próximos meses tanto pelo TCE-TO quanto pelas Câmaras. A expectativa é de que os pareceres sejam utilizados estrategicamente por adversários políticos nas disputas municipais de 2024.

Câmara ganha protagonismo nas eleições

Na prática, as Câmaras Municipais tornaram-se o principal campo de batalha para definir quem pode ou não disputar as eleições. Se por um lado o TCE exerce um papel técnico essencial, por outro é a Câmara que exerce a decisão política com força de impactar diretamente a vida eleitoral de prefeitos e ex-prefeitos.

Por isso, em diversos municípios, a sessão de votação das contas torna-se um evento político de alta tensão, com pressões de todos os lados. O posicionamento dos vereadores pode influenciar alianças, disputas internas e até a reeleição de parlamentares.

Rito prático de julgamento

  1. O prefeito envia suas contas ao TCE.

  2. O TCE faz análise técnica e emite parecer prévio.

  3. O parecer é enviado à Câmara Municipal.

  4. A Câmara vota as contas. Para rejeitá-las, são necessários votos de 2/3 dos vereadores.

  5. Se as contas forem rejeitadas, o gestor pode se tornar inelegível — salvo decisão judicial contrária.

  6. Se forem aprovadas, mesmo com parecer contrário, o gestor segue elegível.

 

O julgamento de contas é uma engrenagem técnica, política e jurídica. O Tribunal de Contas tem poder para aplicar sanções, exigir devoluções e emitir pareceres embasados. Mas, ao final, a decisão sobre o futuro político do prefeito — sua possibilidade de disputar as urnas — passa pelo voto dos vereadores e, se necessário, pela caneta da Justiça Eleitoral.

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