IOF no STF? Haddad quer decisão da Suprema Corte sobre imposto cambial

IOF no STF? Haddad quer decisão da Suprema Corte sobre imposto cambial
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 27 de junho de 2025 1

Ministro da Fazenda afirma que constitucionalidade do IOF sobre câmbio deve ser analisada pelo Supremo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta semana que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações cambiais precisa ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o atual modelo de incidência do imposto levanta dúvidas quanto à sua constitucionalidade e, por isso, o governo busca segurança jurídica para manter ou rever a tributação.

O IOF sobre câmbio incide em operações como compra de moeda estrangeira, transferências internacionais, envio de remessas para o exterior, importações e pagamentos de viagens internacionais. A depender do tipo de operação, as alíquotas variam e podem representar impacto significativo, especialmente para empresas que atuam no comércio exterior, para o setor de turismo e para brasileiros que enviam recursos a familiares fora do país.

“O Supremo precisa decidir se o IOF cambial é constitucional nos termos atuais. Isso traria previsibilidade tanto para o governo quanto para o setor privado”, disse Haddad durante evento com empresários em São Paulo. O ministro não detalhou se o governo pretende ingressar com uma ação direta ou se apenas apoia que o tema seja judicializado por terceiros.

Atualmente, o IOF sobre operações de câmbio é utilizado tanto como instrumento de arrecadação quanto de política monetária, sendo ajustado com frequência de acordo com metas fiscais e cambiais. Em 2021, o Brasil assumiu compromisso com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de eliminar gradualmente o IOF sobre câmbio até 2029, o que aumenta a pressão sobre a definição do seu enquadramento legal.

A discussão sobre a constitucionalidade do imposto ganha força diante do cenário de revisão da política tributária, com o avanço da reforma sobre consumo e a perspectiva de novo desenho para a tributação sobre renda e patrimônio. Para tributaristas, o questionamento é relevante porque o IOF é um tributo de natureza regulatória e temporária, o que coloca em xeque sua manutenção por prazo indefinido em operações rotineiras como as cambiais.

“O ponto central é que, se o IOF é um imposto com função essencialmente regulatória, não pode se transformar em um tributo permanente de arrecadação. Essa discussão vai além da técnica fiscal: envolve o equilíbrio entre arrecadação e legalidade”, afirma a advogada tributarista Mariana Schreiber, professora da FGV.

Nos bastidores, setores empresariais ligados à indústria e ao comércio internacional apoiam a revisão da cobrança. Para eles, o imposto encarece as operações e reduz a competitividade do país, sobretudo em um contexto de alta do dólar e inflação de insumos importados.

A decisão de judicializar ou não a questão deve passar por avaliação política do Palácio do Planalto, que enfrenta o desafio de manter receitas sem comprometer a meta fiscal. Em 2023, o IOF gerou cerca de R$ 49 bilhões aos cofres públicos, sendo parte expressiva oriunda das operações de câmbio.

Caso o STF considere inconstitucional a atual aplicação do imposto, o impacto pode ser imediato sobre o orçamento, obrigando o governo a buscar alternativas de compensação fiscal. Já uma eventual convalidação da cobrança atual abriria espaço para o Executivo manter a arrecadação até o fim da transição acordada com a OCDE.

Enquanto a decisão não vem, o mercado segue atento. Para o setor de turismo, por exemplo, a continuidade do IOF representa aumento no custo de pacotes internacionais, cartões de crédito e compra de moeda estrangeira. Já para imigrantes que enviam remessas, o imposto pode reduzir o valor líquido recebido por familiares no exterior.

Com ou sem decisão imediata, o posicionamento de Haddad sinaliza que o governo busca um novo equilíbrio entre arrecadação, segurança jurídica e inserção internacional. O STF, mais uma vez, será chamado a arbitrar os limites do sistema tributário brasileiro.

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