Decisão judicial reforça proteção ao produtor rural: banco deve acionar seguro antes de cobrar dívida

Decisão judicial reforça proteção ao produtor rural: banco deve acionar seguro antes de cobrar dívida
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 12 de julho de 2025 6

Sentença proferida em São Paulo pode servir como precedente no Tocantins, onde a atividade agrícola é pilar da economia

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode mudar a forma como produtores rurais são tratados por instituições financeiras após perdas provocadas por fenômenos climáticos. O tribunal entendeu que, em casos de frustração de safra, os bancos devem acionar o seguro rural ou o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) antes de cobrar dívidas dos agricultores. A medida vale como reforço à proteção jurídica de quem vive da terra, especialmente em regiões como o Tocantins, onde o risco climático é recorrente.

A decisão, embora tomada em instância paulista, abre caminho para que o entendimento seja replicado por tribunais em todo o país. No Tocantins, onde a agricultura é uma das principais forças econômicas, a notícia foi recebida com alívio por produtores que convivem com incertezas provocadas por secas prolongadas, excesso de chuvas e mudanças abruptas no clima.

O que decidiu o TJSP?

Na prática, o TJSP reconheceu que o banco tem a obrigação de acionar o seguro contratado antes de judicializar a dívida ou negativar o produtor. O entendimento é que o risco climático é compartilhado entre produtor e instituição financeira, e que os contratos de financiamento rural devem observar a boa-fé e a função social da atividade agrícola.

A decisão destaca ainda que a responsabilidade pelo acionamento do seguro é do banco, que não pode transferir imediatamente ao agricultor o ônus de prejuízos decorrentes de eventos fora de seu controle. Trata-se de um marco jurídico relevante que fortalece o papel dos instrumentos de mitigação de risco no campo.

Seguro rural e Proagro: como funcionam?

De acordo com o Ministério da Agricultura, o seguro rural cobre prejuízos causados por eventos climáticos adversos, como estiagens, geadas, enchentes ou granizo. Ele funciona como uma rede de proteção ao produtor, garantindo a continuidade da atividade mesmo em caso de perdas severas.

Já o Proagro, gerido pelo Banco Central, tem foco na agricultura familiar e nos pequenos e médios produtores, sendo capaz de dispensar parcial ou totalmente o pagamento do financiamento rural quando há comprovação de perdas por fatores naturais.

Ambos os mecanismos são fundamentais em estados como o Tocantins, onde grande parte da produção depende de crédito rural e está sujeita a riscos climáticos elevados.

Efeitos diretos no Tocantins

A decisão pode ser usada como precedente em ações judiciais no Tocantins, segundo especialistas em direito agrário. “Ainda que não seja vinculante, o posicionamento do TJSP pode servir de base para sustentar a defesa do produtor rural nos tribunais tocantinenses”, explica o advogado Paulo Daniel Donha, com atuação em São Paulo e no Tocantins.

O reconhecimento do dever do banco de acionar previamente o seguro traz segurança jurídica e previsibilidade ao campo. “Trata-se de respeitar o pacto firmado entre produtor e instituição financeira. Se há seguro contratado, ele deve ser executado antes de qualquer medida de cobrança”, afirma Donha.

Proteção ao produtor responsável

A decisão chega em um momento importante para os agricultores tocantinenses, que têm enfrentado perdas consecutivas em razão de eventos extremos. O Judiciário, ao reconhecer a necessidade de proteger quem produz, fortalece a lógica de que o agricultor não pode ser penalizado por fatores que fogem ao seu controle, desde que ele esteja em dia com suas obrigações contratuais.

O advogado Paulo Daniel Donha ressalta que a medida “reafirma o papel do seguro rural e do Proagro como instrumentos jurídicos e econômicos de estabilização no campo”. Para ele, o exemplo paulista pode contribuir para consolidar um novo entendimento em todo o território nacional.

Justiça e clima: responsabilidades compartilhadas

Na agricultura, o risco é inerente. Mas a lei, ao exigir o cumprimento contratual por parte dos bancos, recoloca no centro do debate a necessidade de proteger o elo mais vulnerável da cadeia: o produtor. A decisão do TJSP sinaliza que não basta financiar – é preciso assegurar, de fato, que o crédito rural cumpra sua função de desenvolvimento, sem sacrificar o agricultor em tempos de crise climática.


Paulo Daniel Donha
Advogado inscrito na OAB/SP 321.164 e OAB/TO 12.061-A, especialista em Direito do Trabalho, com sólida experiência em litígios de alta complexidade e foco em soluções preventivas. Atua com ênfase em contratos, direito empresarial e assessoria estratégica a produtores rurais e empresas no Tocantins e em São Paulo.

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