Justiça determina que banco acione seguro antes de cobrar dívida de produtor rural

Justiça determina que banco acione seguro antes de cobrar dívida de produtor rural
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 14 de julho de 2025 2

Decisão do TJSP pode influenciar casos no Tocantins e reforça a função social do crédito agrícola

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reacendeu o debate sobre a responsabilidade compartilhada no financiamento agrícola e está sendo comemorada por produtores rurais de todo o país, inclusive no Tocantins. O tribunal determinou que, em casos de frustração de safra causada por eventos climáticos, instituições financeiras devem acionar o seguro rural ou o Proagro antes de cobrar judicialmente as dívidas dos agricultores.

A medida é considerada um marco jurídico em defesa do setor produtivo, especialmente em regiões como o Tocantins, onde a economia depende fortemente do agronegócio e está exposta a riscos como seca prolongada, excesso de chuvas e intempéries.

Decisão reconhece riscos do campo e protege o produtor

Ao julgar o caso, o TJSP reforçou a tese de que o risco da atividade agrícola não pode recair unicamente sobre o produtor rural, sobretudo quando o contrato de financiamento conta com proteção securitária. Segundo a Corte, é dever do banco acionar o seguro contratado antes de buscar a cobrança do valor devido, inclusive em ações judiciais ou na negativação do nome do devedor.

Para o advogado Paulo Daniel Donha, especialista em Direito do Trabalho com atuação no setor rural, a decisão é histórica:

“Ela fortalece a boa-fé contratual e impede que o produtor seja penalizado por perdas que fogem completamente ao seu controle, como estiagens severas ou enchentes. O banco, ao financiar a safra, também assume parte do risco do negócio.”

Seguro rural e Proagro: o que são e como funcionam

O seguro rural, regulamentado pelo Ministério da Agricultura, é voltado para proteger a produção agrícola e pecuária contra perdas causadas por fenômenos climáticos adversos — como seca, geada, granizo, ventos fortes ou excesso de chuva. Já o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), gerido pelo Banco Central e voltado especialmente para a agricultura familiar, garante a quitação parcial ou total de financiamentos rurais em caso de perdas comprovadas.

Esses mecanismos são considerados essenciais para a estabilidade do setor rural, especialmente em estados como o Tocantins, que enfrentam ciclos recorrentes de instabilidade climática.

Impacto no Tocantins e possibilidade de jurisprudência

Embora a decisão tenha origem em São Paulo, ela pode ser usada como precedente jurídico em processos no Tocantins, fortalecendo a posição dos produtores rurais diante de ações de cobrança consideradas precipitadas por parte dos bancos.

Segundo Donha, a tendência é que tribunais em outros estados passem a adotar o mesmo entendimento:

“Essa decisão pode e deve ser replicada no Tocantins. Ela oferece um novo parâmetro para juízes e reforça o direito do produtor que contratou o seguro de ser protegido antes de ser cobrado. É a lógica do risco compartilhado, que já está prevista na legislação, mas muitas vezes é ignorada na prática.”

Mais segurança jurídica e menos judicialização

Para representantes do setor agropecuário, a decisão traz segurança jurídica e contribui para reduzir a judicializaçãode dívidas rurais, ao estabelecer que os meios de proteção existentes — como seguros e fundos garantidores — devem ser acionados como primeira via de reparação.

Além disso, especialistas apontam que a medida pode incentivar a ampliação da cobertura do seguro rural, ainda considerada baixa no país. Dados do Ministério da Agricultura mostram que apenas cerca de 15% da área cultivada no Brasil conta com cobertura securitária efetiva.

Proteção a quem produz

A decisão do TJSP representa um avanço na construção de um sistema de crédito mais equilibrado, que leve em conta a função social da terra e da produção rural. Para Donha, a Justiça está, aos poucos, corrigindo distorções:

“A Justiça está reconhecendo que, antes de cobrar, é preciso proteger quem produz. Afinal, ninguém controla o clima, mas a lei pode — e deve — controlar os excessos das instituições financeiras.”

O caso pode abrir caminho para uma nova interpretação judicial em favor do agronegócio sustentável e protegido, um passo importante para garantir que o produtor rural — responsável por colocar comida na mesa dos brasileiros — não seja deixado desamparado diante dos riscos naturais da sua atividade.

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