EDITORIAL| Quando a mentira veste farda: jornalismo sério não se intimida diante de ataques de perfis e agentes públicos
Ricardo Fernandes | Diário Tocantinense– Em meio à crescente banalização da mentira nas redes sociais, o Diário Tocantinense reafirma seu compromisso com o jornalismo ético, investigativo e responsável. Não compactuamos com o espetáculo da difamação, tampouco com os perfis que se alimentam de desinformação, boatos e ataques pessoais.
Nos últimos dias, nosso veículo — assim como profissionais da imprensa e cidadãos comuns — tem sido alvo de ataques orquestrados por páginas e perfis que atuam à margem da lei, muitos ligados a agentes públicos ou indivíduos com cargos de confiança e vínculos temporários em órgãos públicos, conhecidos como requiagentes. Utilizam-se de suas funções institucionais para promover perseguições, ataques à honra e disseminar notícias falsas. Isso não é liberdade de expressão — é abuso de poder e crime.
️ Jornalismo não é fofoca: é profissão regulamentada
Jornalismo é profissão séria, regulamentada e regida pelo Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que preza pelo compromisso com a verdade, escuta dos dois lados e responsabilidade social. Diferente do que fazem perfis anônimos ou politicamente motivados, o jornalista responde civil e criminalmente pelo que publica.
O art. 2º do Código de Ética determina que:
“O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos. O jornalista deve pautar seu trabalho na veracidade das informações e na apuração rigorosa.”
Páginas de ataque não são imprensa
O que se vê em determinadas páginas e perfis — especialmente aquelas criadas com nomes genéricos para aparentar neutralidade — é o uso da internet como arma de difamação, disfarçada de jornalismo. Sem responsabilidade, sem assinatura, sem apuração, esses perfis se dedicam a humilhar, debochar, ameaçar e disseminar fake news.
Quando há envolvimento de agentes públicos nesses atos, a gravidade se multiplica. A Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e o Estatuto dos Servidores Públicos coíbem qualquer conduta que desrespeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e decoro. Agentes que agem assim podem ser responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
⚖️ O que dizem as leis brasileiras
Constituição Federal (Art. 5º, incisos IV, V e X):
Garante liberdade de expressão, mas veda o anonimato; Assegura o direito de resposta e indenização por dano moral; Protege a honra, imagem e vida privada.
Código Civil (Art. 186 e 927):
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Código Penal (Arts. 138 a 140):
Calúnia, injúria e difamação são crimes contra a honra; Perfis e páginas que publicam inverdades estão sujeitos a processo criminal e indenização.
️ O que diz a FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas
A FENAJ já se posicionou diversas vezes contra o uso da internet para atacar jornalistas e veículos. Para a entidade:
“É dever das autoridades garantir que a liberdade de imprensa seja exercida com segurança, e que aqueles que atacam a honra de profissionais da comunicação sejam responsabilizados conforme a lei.”
Notificações e providências judiciais
O Diário Tocantinense já acionou advogados e sindicatos da categoria. Notificações extrajudiciais e ações judiciais estão em andamento contra os autores dos ataques, inclusive servidores públicos identificados, que terão seus nomes incluídos nos processos. Todos os prints, links, vídeos e publicações foram protocolados. A verdade sempre prevalece.
✍ Conclusão: Liberdade de expressão não é escudo para agredir
Não nos calaremos. Não nos intimidaremos. O jornalismo sério segue cumprindo seu papel: informar com ética, investigar com responsabilidade e defender os princípios democráticos. A liberdade de expressão termina onde começa a agressão, a perseguição e o crime.
Aos que agem na ilegalidade, deixamos um recado claro: a Justiça não dorme, e a verdade tem amparo na lei.