Prefeito de Colinas descumpre decisão judicial e suspende parte do duodécimo
Ricardo Fernandes I Diário Tocantinense- O prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, deixou de repassar no mês de julho um valor adicional do duodécimo devido à Câmara Municipal, mesmo havendo decisão judicial vigente desde 2023 determinando o pagamento integral.
Esse valor adicional não é verba do Fundeb, mas sim recurso próprio do Tesouro Municipal, calculado com base na receita que o Município recebe do Fundo. O montante integra a base de cálculo do duodécimo e deve ser repassado mensalmente ao Legislativo, conforme previsão constitucional, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
A decisão judicial que garantiu o adicional foi proferida em 2023, quando a Prefeitura ainda chegou a interpor recurso. Entretanto, o Executivo desistiu desse recurso após acordo firmado com o presidente da Câmara da época, consolidando a obrigação de repasse.
Reação da Câmara
O atual presidente, Augusto Agra, afirma que a retenção afronta a autonomia financeira do Legislativo e representa descumprimento direto da ordem judicial. Já foram adotadas medidas judiciais para exigir o repasse imediato, a fim de assegurar o funcionamento regular da Casa.
Justificativa do Executivo
O prefeito argumenta que a Câmara dispõe de recursos para se manter e que o montante retido será destinado a ações de educação e infraestrutura. Casarin também mencionou um documento firmado por vereadores da legislatura anterior — o Pacto de Compromisso dos Vereadores Eleitos de Colinas do Tocantins com a População Colinense — no qual se defendia que a receita oriunda do Fundeb fosse aplicada exclusivamente na educação.
Limites jurídicos
Especialistas em direito público esclarecem que esse pacto não tem força legal para afastar o cumprimento de decisão judicial ou modificar as regras constitucionais de repasse do duodécimo. Ressaltam ainda que a retenção de valores pode configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
Situação judicial
O caso segue sob análise do Judiciário, que decidirá sobre a legalidade da retenção e o descumprimento da ordem judicial.
Leia sobre o pacto que segundo informações o DT teve acesso.
Em nota de esclarecimento emitida nesta quarta-feira (6), o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin, reforçou que os repasses mensais do duodécimo à Câmara Municipal têm sido realizados dentro dos parâmetros constitucionais e legais, com ampla fiscalização dos órgãos de controle externo.
O documento detalha que, desde 2023, uma decisão liminar judicial determinou aumento no valor do repasse — chegando, em 2025, a R$ 927.446,76 mensais — em razão da inclusão de verbas recebidas do FUNDEB na base de cálculo. Entretanto, segundo o Executivo e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, essa interpretação contraria o Art. 29-A, I da Constituição Federal.
O Ofício nº 1223/2025 – GABPR, emitido pelo TCE-TO em 28 de abril de 2025, esclarece que apenas os recursos próprios repassados pelos municípios ao FUNDEB integram a base de cálculo do duodécimo, não devendo ser incluídas as verbas recebidas do Fundo. Esse entendimento foi reafirmado pela Resolução nº 126/2023-PLENO da Corte de Contas e pelo Supremo Tribunal Federal.
O prefeito destacou que busca, na Justiça, a revogação da liminar para reverter o repasse excessivo e destinar os valores economizados a áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
Anexos:
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[Nota de Esclarecimento – Município de Colinas – 06.08.2025 Nota de Esclarecimento – Mun. de Colinas – Repasse do Duodécimo – 06.08.2025
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[Ofício nº 1223/2025 – Tribunal de Contas do Estado do Tocantins2025.04.28 – OFÍCIO 1223-2025 – TCETO PARA ESTADO
Conclusão
A definição caberá à Justiça, que analisará os termos do pacto e as alegações apresentadas. O caso evidencia a importância de acordos claros e do acompanhamento da aplicação de recursos públicos em áreas essenciais.