Penhora de imóvel de ex-atriz da Globo por dívida do ex-marido
Tribunal de Justiça autoriza penhora parcial sobre casa em São Paulo; ex-atriz alega bem de família e contesta decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a penhora de 25% do imóvel no bairro Jardim Paulistano, zona oeste da capital, de propriedade do ex-marido da atriz Luíza Tomé. A decisão decorre de um processo de execução relacionado a dívida de aluguel contraída pelo ex-marido. A medida incide apenas sobre a fração ideal correspondente ao débito.
️ Direito de resposta e defesa
Em direito de resposta, Luíza Tomé declarou que o imóvel é bem de família, utilizado como residência dela e dos filhos desde 2002, sendo o único bem da família. A defesa afirma que a penhora fere a proteção legal conferida aos imóveis destinados à moradia e que tomará todas as medidas cabíveis para reverter a decisão.
⚖️ Entendimento jurídico e consequência da penhora
A decisão judicial entendeu que a dívida está diretamente ligada ao uso do imóvel pelo ex-marido, afastando a impenhorabilidade prevista na Lei do Bem de Família. Apesar da autorização de penhora, não há despejo imediato, mas a parte penhorada poderá ser leiloada ou gerar pedido de desocupação caso a dívida não seja quitada.
Contexto legal sobre penhora de ex-cônjuge
Na maioria dos casos, o Judiciário brasileiro limita a penhora à parte do devedor, preservando a fração do imóvel pertencente ao ex-cônjuge não envolvido no processo. A Lei nº 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do bem de família, salvo quando o débito decorre do próprio uso ou proveito do imóvel.
Conclusão
A medida representa um revés para a ex-atriz, que vê parte de sua casa ameaçada por dívida do ex-marido. Embora a penhora seja restrita à fração ideal, a decisão reacende o debate sobre os limites da proteção do bem de família quando o débito está diretamente relacionado ao próprio imóvel. A defesa promete recorrer para resguardar o direito à moradia da atriz e de seus filhos.