Denúncia do AF Notícias: prefeito de Colinas recebeu R$ 144 mil em “rescisão contratual” sem amparo legal; caso pode configurar improbidade administrativa

Denúncia do AF Notícias: prefeito de Colinas recebeu R$ 144 mil em “rescisão contratual” sem amparo legal; caso pode configurar improbidade administrativa
Colinas-TO - uma das 8 prefeituras notificadas pelo TCE. / Foto Divulgação
AdminPor Admin 12 de agosto de 2025 7

Uma denúncia publicada pelo AF Notícias acompanhada de documentos oficiais aponta que o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin (UB), conhecido como “Kasarin”, recebeu R$ 144.666,66 dos cofres públicos sob a justificativa de “rescisão contratual” — um tipo de pagamento que não existe na Lei Orgânica do Município e não tem previsão para ocupantes de cargos eletivos.

Segundo o portal, em 23 de dezembro de 2024, foram feitos dois lançamentos em nome do prefeito:

  • R$ 98.000,00 — “despesa com rescisão contratual (não faz base previdência)”;

  • R$ 46.666,66 — “despesa com rescisão contratual (base previdência)”.

Por que o pagamento é questionado

A Lei Orgânica de Colinas, alterada pela Emenda nº 01/2022, é clara ao estabelecer que o prefeito recebe apenas o subsídio mensal fixado pela Câmara Municipal. Não há, no texto legal, qualquer autorização para o pagamento de indenizações trabalhistas típicas da CLT, como rescisão, férias proporcionais ou 13º proporcional, a um agente político eleito.

A Constituição Federal, no artigo 39, §4º, prevê o regime de subsídio único para cargos eletivos do Executivo, exatamente para evitar que sejam pagos adicionais sem autorização legal.

Especialistas veem ilegalidade

Para o advogado e professor de Direito Administrativo Rogério Almeida, a justificativa de “rescisão contratual” é incompatível com o mandato eletivo:

“O vínculo de um prefeito com o município não é de natureza trabalhista, e sim política. ‘Rescisão contratual’ simplesmente não existe para esse tipo de função. Receber um valor desses sem base legal afronta diretamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa.”

Segundo Almeida, caso confirmada, a prática pode configurar:

  • Violação ao artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992);

  • Infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que proíbe criação de despesas sem previsão orçamentária e respaldo legal;

  • Possível enquadramento por enriquecimento ilícito (artigo 9º da LIA), se houver comprovação de que os valores beneficiaram o agente indevidamente.

Casos semelhantes e jurisprudência

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contra pagamentos adicionais a prefeitos e vices que não estejam previstos na lei municipal. Em decisão de 2022, a Corte considerou inconstitucional o pagamento de férias e 13º salário quando não há previsão expressa na Lei Orgânica, reafirmando que o subsídio é a única remuneração possível.

No Tocantins, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) já determinou a devolução de recursos pagos a prefeitos e vereadores a título de diárias, auxílios e indenizações sem respaldo legal. Em 2019, por exemplo, prefeitos de pelo menos quatro municípios tiveram que devolver valores recebidos indevidamente sob justificativas semelhantes.

Caminho da denúncia

Conforme apuração do AF Notícias, o caso será encaminhado ao TCE-TO e ao Ministério Público do Tocantins (MPTO). Entre as possíveis medidas estão:

  • Responsabilização administrativa do prefeito;

  • Ação de improbidade administrativa, com possível perda da função pública;

  • Devolução integral dos valores aos cofres municipais;

  • Eventual responsabilização criminal por apropriação ou desvio de recursos públicos (art. 312 do Código Penal).

Impacto político

A revelação ocorre em um momento de tensão política no município, com questionamentos sobre a gestão orçamentária e a transparência da aplicação dos recursos. Em ano pré-eleitoral, denúncias dessa natureza tendem a gerar repercussões amplas, influenciando alianças e disputas locais.

Analistas ouvidos pela reportagem destacam que o caso reforça um debate recorrente: a necessidade de maior fiscalização sobre gastos de agentes políticos e o fortalecimento de mecanismos de transparência ativa para evitar situações semelhantes.

Às 17h52 desta terça-feira (12), a Prefeitura de Colinas do Tocantins enviou nota ao Diário Tocantinense para rebater matéria de um portal local que apontava suposta irregularidade no pagamento de 13º subsídio e terço de férias rescisórias ao prefeito e ao vice-prefeito. No comunicado, o Executivo municipal afirma que os benefícios são garantidos pela Constituição Federal e já tiveram sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, desde que previstos em lei local. A administração destaca que, em Colinas, a autorização consta na Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda nº 02/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, abrangendo também secretários e vereadores. A Prefeitura critica o AF Notícias por não ter buscado sua versão antes da publicação, acusando-o de descumprir o princípio do contraditório e de divulgar informações distorcidas.

Confira  a nota na íntegra:

A Prefeitura de Colinas do Tocantins repudia, com veemência, as informações falsas recentemente divulgadas por um portal de notícias local sobre suposta irregularidade no pagamento de 13º subsídio e terço de férias rescisórias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.

Tais direitos são garantidos pela Constituição Federal (art. 7º, incisos VIII e XVII, c/c art. 39, § 3º) e já tiveram sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 650.898/RS – Tema 484), que autorizou expressamente o pagamento a detentores de mandato eletivo, desde que haja lei local.

No caso de Colinas do Tocantins, a Lei Orgânica Municipal, alterada pela Emenda nº 02/2023, de autoria da Câmara de Vereadores, autoriza de forma clara o pagamento do 13º subsídio e das férias com terço constitucional ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. Portanto, não há qualquer ilegalidade.

Causa estranheza que o veículo responsável pela matéria não tenha buscado ouvir a Prefeitura antes da publicação, descumprindo o princípio do contraditório e ferindo a ética jornalística, ao apresentar informações parciais e distorcidas.

A gestão municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito à população, e seguirá trabalhando pelo desenvolvimento de Colinas do Tocantins.

Colinas do Tocantins, 12 de agosto de 2025

Josemar Carlos Casarin
Prefeito Municipal

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