Justiça determina inclusão do Fundeb no duodécimo da Câmara de Araguaína; disputa é semelhante à de Colinas do Tocantins
Araguaína/Colinas do Tocantins – O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reacendeu um debate sensível sobre a distribuição de recursos públicos no Estado. Em decisão publicada nesta quinta-feira (28), o desembargador Marco Villas Boas revogou medida que favorecia o Executivo e restabeleceu sentença de 1º grau em favor da Câmara Municipal de Araguaína, obrigando a Prefeitura a incluir integralmente os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na base de cálculo do duodécimo.
A medida impacta diretamente o orçamento legislativo: segundo os autos, o incremento chega a R$ 1 milhão a mais por mês nos repasses, além do pagamento de valores retroativos.
O que está em jogo
O duodécimo é previsto no artigo 29-A da Constituição Federal, garantindo às Câmaras Municipais um repasse mensal de acordo com a receita do Município. No caso de Araguaína, desde março, os valores haviam caído de R$ 3,67 milhões para R$ 2,77 milhões após decisão provisória que retirava o Fundeb da base de cálculo.
O desembargador Villas Boas, porém, fundamentou sua decisão em jurisprudências consolidadas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio TJTO, que já pacificaram o entendimento de que todas as receitas do Fundeb, sejam municipais, estaduais ou federais, devem integrar a base de cálculo.
📌 Citação da decisão:
“Todas as receitas do Fundeb devem integrar a base de cálculo do duodécimo, conforme entendimento já pacificado no STF e no TJTO”, destacou Villas Boas.
Câmara fortalecida, Prefeitura em alerta
Com a decisão, a Câmara de Araguaína, presidida por Max Fleury, recupera fôlego financeiro. Desde a redução dos repasses, o Legislativo havia promovido cortes de cargos, enxugamento de contratos e suspensão de projetos internos.
Já a Prefeitura argumenta que a inclusão integral do Fundeb compromete o equilíbrio fiscal. Em nota, o Executivo destacou que a medida pode afetar serviços essenciais, como saúde e manutenção urbana, além de contrariar a Resolução 126/2023 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO), que prevê que apenas a parte da arrecadação própria deveria integrar a conta.
Reflexo em Colinas do Tocantins
O caso de Araguaína encontra paralelo direto em Colinas do Tocantins, onde a Câmara Municipal também recorreu à Justiça para garantir a inclusão integral do Fundeb na base do duodécimo.
A disputa segue em tramitação, mas, diante da jurisprudência consolidada, há expectativa de decisão semelhante. Em Colinas, o impasse já acirrou o clima político: vereadores defendem que o reforço orçamentário é direito constitucional, enquanto a Prefeitura sustenta que a medida ampliaria o risco de desequilíbrio fiscal, comprometendo a prestação de serviços à população.
Questão estrutural no Tocantins
O debate revela um dilema recorrente no Estado: até que ponto os Legislativos municipais podem ampliar sua participação na receita sem comprometer a governabilidade dos Executivos locais?
Dados oficiais:
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O Fundeb responde por cerca de 65% do financiamento da educação básica nos municípios brasileiros.
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No Tocantins, a arrecadação do fundo chegou a R$ 3,2 bilhões em 2024 (FNDE).
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O impacto sobre os duodécimos pode variar de 10% a 20% a mais nos orçamentos das Câmaras municipais.
Economistas e juristas ouvidos em outros julgamentos alertam que a disputa não é apenas técnica: envolve autonomia dos poderes, gestão fiscal responsável e a prioridade da educação, que é a razão de existir do Fundeb.
Debate em aberto
Enquanto Araguaína já experimenta os efeitos imediatos da decisão, Colinas aguarda posicionamento do Judiciário. Independentemente do desfecho, especialistas consideram que a discussão deve chegar novamente ao Supremo Tribunal Federal, para evitar interpretações divergentes e padronizar a aplicação em todo o país.
Para a sociedade, o ponto central continua sendo a transparência: como equilibrar os repasses de forma que não fragilizem a educação nem comprometam a autonomia dos Legislativos municipais