Homem é condenado a 16 anos por feminicídio de ex-esposa em Araguacema

Homem é condenado a 16 anos por feminicídio de ex-esposa em Araguacema
Crédito: Divulgação
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 6 de setembro de 2025 11

O Tribunal do Júri de Araguacema, no interior do Tocantins, condenou João Batista de Sousa Lima, de 66 anos, a 16 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo assassinato da professora Maria Carmelita Sales da Silva, também de 66 anos. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (2), e a sentença foi lida pelo juiz Marcelo Eliseu Rostirolla às 15h.

Segundo o processo, o crime aconteceu em 1º de agosto de 2024, no centro da cidade. Inconformado com o fim do relacionamento, encerrado havia quatro anos, o réu perseguiu e atropelou a vítima, que estava de bicicleta. Em seguida, desceu do veículo e desferiu múltiplos golpes de facão, principalmente no tórax e na cabeça, até ser contido por populares.

Maria Carmelita foi socorrida e levada ao hospital municipal de Araguacema. Em razão da gravidade dos ferimentos, precisou ser transferida para o Hospital Regional de Paraíso do Tocantins, onde permaneceu internada por quase três semanas. A professora morreu em 19 de agosto, vítima de septicemia (infecção generalizada) decorrente das lesões.

João Batista foi preso em flagrante ainda no local, trancado dentro do carro usado no ataque. Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime, classificando-o como homicídio qualificado e confirmando a tipificação de feminicídio — crime praticado contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar.

O Conselho de Sentença também considerou que houve o uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Na fixação da pena, o juiz destacou a “alta culpabilidade” do réu, ressaltando a “forma fria” como o crime foi cometido. Também avaliou negativamente os motivos, afirmando que João Batista agiu por “insatisfação decorrente do término do relacionamento, manifestando um claro sentimento de posse e domínio sobre a vítima”.

Como já estava preso preventivamente, o réu não terá direito de recorrer em liberdade e deve permanecer detido para início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

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