Nova lei garante extensão da licença-maternidade em casos de internação; Dorinha foi relatora

Nova lei garante extensão da licença-maternidade em casos de internação; Dorinha foi relatora
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 1 de outubro de 2025 9

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a duração da licença-maternidade em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê após o parto. Pela nova regra, sempre que a internação superar duas semanas, esse período será somado aos 120 dias já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A lei é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Avanço na proteção à infância

Para Dorinha, a medida é fundamental em situações delicadas, como partos prematuros ou complicações de saúde que exigem internação prolongada:

“O nascimento de um bebê prematuro, de uma criança com deficiência ou mesmo complicações no parto exigem cuidados especiais e, muitas vezes, internação prolongada. É fundamental que as famílias tenham a garantia de tempo adequado de convivência e recuperação, sem prejuízo dos direitos trabalhistas”, afirmou.

Salário-maternidade também é ampliado

Com a nova lei, o salário-maternidade poderá ser pago por período superior a 120 dias, desde que haja comprovação médica da internação da mãe ou do recém-nascido.

O texto reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu como marco inicial da licença e do benefício a data da alta hospitalar, seja da mãe ou do bebê, prevalecendo o que ocorrer por último.

Dados que reforçam a relevância

De acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 340 mil bebês nascem prematuramente todos os anos no Brasil, o que representa aproximadamente 10% de todos os nascimentos no país. A estatística evidencia o impacto social da nova lei, que passa a oferecer maior proteção às famílias em situações de vulnerabilidade.

Próximos passos

A regulamentação da aplicação da lei deverá ser definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo INSS, responsáveis pela operacionalização do benefício junto às empresas e seguradas.

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