Nova lei garante extensão da licença-maternidade em casos de internação; Dorinha foi relatora

Nova lei garante extensão da licença-maternidade em casos de internação; Dorinha foi relatora
Dorinha Seabra tem se destacado nacionalmente em defesa da educação
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 3 de outubro de 2025 3

oi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que amplia os direitos das mães trabalhadoras em situações de internação hospitalar. A nova norma prevê que, quando a mãe ou o bebê permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto, esse período será acrescentado aos 120 dias de licença-maternidade já garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto também prevê que o salário-maternidade seja pago por período superior a 120 dias, sempre que houver comprovação médica da internação. A medida segue entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que define como marco inicial da licença e do benefício a alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Para a senadora Dorinha, a lei representa um avanço importante na proteção à maternidade e à infância.

“O nascimento de um bebê prematuro, de uma criança com deficiência ou mesmo complicações no parto exigem cuidados especiais e, muitas vezes, internação prolongada. É fundamental que as famílias tenham a garantia de tempo adequado de convivência e recuperação, sem prejuízo dos direitos trabalhistas”, afirmou.

Segundo o Ministério da Saúde, aproximadamente 340 mil bebês nascem prematuramente todos os anos no Brasil. O dado reforça a relevância da medida em um cenário que exige maior proteção às famílias em situações delicadas.

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