Justiça determina regularização de loteamento irregular em Tocantinópolis e condena responsáveis

Justiça determina regularização de loteamento irregular em Tocantinópolis e condena responsáveis
Fachada do Fórum da Comarca de Tocantinópolis: decisão da 1ª Vara Cível determina regularização do Loteamento Planalto e condena responsáveis por irregularidades urbanas.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 16 de outubro de 2025 5

A Justiça do Tocantins determinou a regularização completa do Loteamento Planalto, conhecido como Bairro Vilanópolis, em Tocantinópolis, após constatar a comercialização de terrenos sem acesso a serviços básicos de moradia.

A decisão, assinada pelo juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, condena dois proprietários da área e o Município de Tocantinópolis à execução de obras de infraestrutura e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo a sentença judicial (Ação Civil Pública nº 000XXXX-XX.XXXX.827.2729), os lotes foram vendidos sem abastecimento de água potável, energia elétrica, rede de drenagem e vias adequadas. O magistrado entendeu que tanto os particulares quanto o poder público se omitiram no dever de garantir condições mínimas de habitabilidade e controle do uso do solo.

Irregularidades e responsabilidades

Os empresários alegaram que a área era rural e que apenas venderam porções do terreno a preços baixos, após ocupações espontâneas. No entanto, o juiz destacou que a destinação urbana e o fracionamento do solo comprovam a intenção de criar um loteamento irregular, prática vedada pela Lei Federal nº 6.766/79, que regulamenta o parcelamento urbano.

O Município de Tocantinópolis argumentou que a obrigação de infraestrutura seria dos proprietários, mas o magistrado rejeitou a tese. Ele ressaltou que a Constituição Federal impõe ao poder público o dever de fiscalizar e ordenar o uso do território urbano, o que não ocorreu no caso.

“Ainda que o parcelamento tenha origem em iniciativa privada, a omissão do ente público diante da comercialização irregular atrai a responsabilidade subsidiária do Município”, afirmou o juiz na decisão.

Prazos e execução da sentença

A sentença determina que os proprietários promovam a regularização completa em até um ano, com implantação de redes de água e energia, abertura e pavimentação de ruas e sistema de drenagem.

Em caso de descumprimento, o município deverá assumir as obras de forma subsidiária, podendo posteriormente cobrar os valores dos responsáveis. A multa diária fixada é de R$ 3 mil.

Além disso, a Prefeitura está proibida de autorizar novas construções na área até a total adequação do loteamento. O processo será submetido automaticamente a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), devido à presença da Fazenda Pública entre os réus.

Contexto urbano e social

O caso reflete um problema recorrente em pequenas e médias cidades brasileiras: o avanço de parcelamentos informais em zonas sem infraestrutura mínima. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45% dos municípios do país registram áreas de ocupação irregular com ausência de serviços públicos básicos.

Em Tocantinópolis, localizada a 525 km de Palmas, a urbanização acelerada das últimas décadas pressiona a infraestrutura local e exige maior planejamento na expansão habitacional.

Repercussão

Até o fechamento desta edição, a Prefeitura de Tocantinópolis e os proprietários do loteamento ainda não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão. A sentença representa um marco jurídico importante na defesa do direito à moradia digna e na responsabilização solidária entre iniciativa privada e poder público.

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