Tribunal Eleitoral afasta vereadores em Goiatins por suposta fraude eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Goiatins. A deliberação ocorreu durante sessão plenária realizada no dia 21 de outubro de 2025.
Segundo o acórdão publicado pelo tribunal, a candidata Carla Eduarda da Silva Campos, registrada pelo PDT, obteve apenas dois votos e não realizou campanha eleitoral, o que levou à caracterização de candidatura fictícia. A decisão confirma a sentença de primeira instância que considerou o registro da chapa irregular.
Com isso, o TRE-TO determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, a anulação de todos os votos atribuídos ao PDT e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. As medidas constam na decisão oficial publicada no portal do tribunal.
De acordo com a cobertura da Gazeta do Cerrado, a decisão resulta também no afastamento dos vereadores Valdivino Varão (Mosquitinho do Povo) e Carlos Hamilton (Biúla), ambos eleitos pela legenda. Já a candidata Carla Campos foi declarada inelegível por oito anos, conforme a decisão divulgada pelo TRE-TO.
A informação foi confirmada também pelo Notícia Tocantins, que aponta que o tribunal determinou nova apuração dos resultados proporcionais no município.
Repercussão em Goiatins
Com a decisão, a Câmara Municipal de Goiatins poderá passar por recomposição temporária até que o TRE-TO finalize a recontagem. A Justiça Eleitoral ainda não confirmou se haverá convocação de suplentes ou eleição suplementar, o que dependerá do resultado do novo cálculo dos quocientes.
A decisão reforça a jurisprudência sobre o cumprimento da cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/1997, que determina que cada partido ou coligação mantenha o mínimo de 30% de candidaturas femininas.