ITBI e IPTU: entenda os impostos municipais que pesam no bolso do contribuinte — especialista explica

ITBI e IPTU: entenda os impostos municipais que pesam no bolso do contribuinte — especialista explica
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 4 de novembro de 2025 14

Com a chegada do último trimestre do ano, cresce o interesse dos contribuintes pelos tributos urbanos que incidem sobre imóveis, especialmente o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Embora ambos sejam impostos municipais e relacionados a imóveis, suas naturezas, cálculos e prazos são diferentes — e impactam diretamente o bolso de quem compra ou possui um imóvel em cidade brasileira.

O IPTU é um imposto anual, cobrado de quem já possui propriedade imobiliária urbana — casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos. Ele tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, determinado pela prefeitura em função de critérios como localização, metragem, uso e padrão construtivo. Cada município define suas alíquotas, promoções e regimes de isenção. Em Goiânia, por exemplo, a alíquota padrão de IPTU em imóveis residenciais gira entre 1% e 2,5%, com descontos para pagamento à vista. Em Porto Nacional (TO), as alíquotas podem variar de 1% a 3%, conforme o tipo do imóvel.

Já o ITBI é um imposto cobrado apenas no momento da transmissão da propriedade — ou seja, quando há compra, doação ou transferência imobiliária entre pessoas vivas. O tributo costuma ser exigido no momento do registro do imóvel em cartório. Assim como o IPTU, a alíquota do ITBI é definida por cada prefeitura e gira em média entre 2% e 3% do valor da transação ou do valor venal atualizado, o que for maior segundo a legislação local.

Uma diferença importante é que o ITBI não é um imposto anual, mas uma obrigação única vinculada à mudança de proprietário. Já o IPTU é recorrente, o que faz dele uma despesa fixa para todo imóvel urbano, gerando, em muitos casos, impacto significativo para famílias e empresas.

Outro aspecto que costuma causar confusão é a base de cálculo. Enquanto o IPTU se baseia no valor venal definido pelo município, o ITBI pode considerar o valor venal ou o valor da transação — o que pode gerar divergências com a administração pública, especialmente quando o contribuinte declara um valor menor que o estimado pela prefeitura.

Especialistas em direito tributário alertam para a importância de compreender essas diferenças e acompanhar os reajustes anuais. Além de serem essenciais para o planejamento financeiro, esses impostos podem ser contestados em caso de erro de cálculo, indeferimento de isenção ou cobrança indevida. No caso do ITBI, por exemplo, compradores podem solicitar revisão judicial quando discordam da base de cálculo utilizada.

No Tocantins e em Goiás, a cobrança de ambos os impostos é feita de forma ativa — municípios têm reforçado campanhas educativas, notificação dos contribuintes e cobrança digital. No entanto, conhecer os prazos e formas de pagamento pode evitar multas e garantir o acesso a descontos.

Para quem planeja adquirir um imóvel ou está organizando o orçamento para o início do ano, entender com clareza a diferença entre ITBI e IPTU pode ser o primeiro passo para evitar surpresas — e manter o patrimônio em dia com o município.

Se desejar, posso complementar com um quadro de comparação entre as alíquotas de ITBI e IPTU em municípios como Goiânia, Palmas, Porto Nacional e Aparecida de Goiânia.

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