Colinas do Tocantins propõe atualização no Código Tributário com base em jurisprudência nacional

Colinas do Tocantins propõe atualização no Código Tributário com base em jurisprudência nacional
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 11 de novembro de 2025 8

O Poder Executivo de Colinas do Tocantins encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 074/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.551/2017, o Código Tributário Municipal. O texto, assinado digitalmente pelo prefeito Josemar Carlos Casarin, propõe ajustes em alíquotas, taxas e critérios de cobrança, e fundamenta as mudanças em decisões judiciais e na legislação federal sobre impostos municipais.

Base legal e respaldo judicial

A justificativa do projeto sustenta que a alteração busca adequar a lei municipal à Lei Complementar 116/2003, que regula o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O principal ponto de atualização está no artigo 72, que trata da diferença entre prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.

O texto propõe esclarecer que o “fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação” deve ser tributado pelo ICMS — imposto estadual — e não pelo ISS, de competência municipal. A proposta segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a incidência do ISS apenas sobre o valor do serviço efetivamente prestado, excluindo operações de circulação de mercadorias.

O STJ tem reiterado que o tributo municipal deve recair sobre o preço total do serviço de construção civil, mas reconhece a exclusão de insumos e materiais fornecidos fora do local da obra, os quais se enquadram no campo de incidência do ICMS. O acórdão citado na justificativa do projeto menciona decisão proferida no Agravo em Recurso Especial 1620140, julgado em setembro de 2020, reforçando a necessidade de adequação das normas locais à jurisprudência nacional.

Principais alterações propostas

O projeto altera quatro artigos e duas tabelas do Código Tributário:

  1. Artigo 72 – Redefine a incidência do ICMS sobre mercadorias produzidas fora do local da prestação de serviços, evitando bitributação entre impostos estadual e municipal.

  2. Artigo 84, inciso IV, alínea “a” – Estabelece multa de 300 UFIC para quem exercer atividades sem licença de localização, funcionamento ou inscrição municipal.

  3. Tabela III (Licenças para divertimentos públicos) – Eleva os valores para eventos de maior porte, como circos, parques e shows, e reduz a taxa para atividades de pequeno alcance.

  4. Tabela IV (Taxa de uso e ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo) – Reajusta valores de boxes no mercado municipal e terminal rodoviário, adequando-os à realidade local.

Entre os exemplos de variação, circos e parques de diversões que operarem por até sete dias passarão de 200 para 400 UFIC (+100%). Shows em estádios ou parques de exposições também subirão de 180 para 400 UFIC (+122%). Em contrapartida, eventos de pequeno porte terão taxa reduzida de 120 para 60 UFIC (−50%).
Nos espaços públicos, a concessão de box no mercado municipal sobe de 3,07 para 5 UFIC (+62,8%), enquanto lanchonetes e comércios do terminal rodoviário terão reduções médias de 27 a 40%.

Justificativa administrativa

Segundo a exposição de motivos enviada à Câmara, as alterações buscam “corrigir defasagens e adequar os valores cobrados à realidade local”. A administração defende que a modernização do código é essencial para garantir equilíbrio entre a valorização do patrimônio público e a capacidade contributiva dos empresários.
A justificativa também ressalta que os novos valores seguem parâmetros técnicos de proporcionalidade: eventos de grande porte exigem mais estrutura, fiscalização e impacto urbano; já as atividades pequenas ou de cunho cultural terão incentivos indiretos por meio de taxas menores.

O prefeito Josemar Casarin afirma que o projeto “moderniza a legislação tributária municipal e reforça o compromisso do Executivo com a transparência fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável de Colinas do Tocantins”.

Análise técnica e impacto econômico

O cientista político João Alberto Simione avalia que a proposta representa “um avanço administrativo com base jurídica sólida”, ao alinhar o código local às normas nacionais e decisões judiciais recentes. Segundo ele, a correção de dispositivos sobre ISS e ICMS evita futuras contestações e melhora o ambiente regulatório para empresários.

Para o setor privado, a mudança traz efeitos distintos. Empresas de entretenimento e organizadores de eventos terão custo maior de licença, mas o setor comercial em espaços públicos será beneficiado pela redução ou racionalização de taxas. Contadores e associações empresariais acompanham os desdobramentos e devem propor ajustes antes da votação final.

Tramitação e próximos passos

O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara Municipal em 13 de outubro de 2025 e tramita em regime de urgência. A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, e deve ir à votação em plenário ainda neste mês.
Vereadores da base governista avaliam que a medida é “técnica e necessária”, enquanto parlamentares da oposição pedem mais debate com o setor empresarial e entidades como a ACICOLINAS, que representa comerciantes e prestadores de serviços locais.

O texto completo do projeto e da justificativa está disponível no portal oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, onde pode ser consultado por meio do sistema de autenticidade digital.

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