Colinas do Tocantins propõe atualização no Código Tributário com base em jurisprudência nacional
O Poder Executivo de Colinas do Tocantins encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 074/2025, que altera dispositivos da Lei nº 1.551/2017, o Código Tributário Municipal. O texto, assinado digitalmente pelo prefeito Josemar Carlos Casarin, propõe ajustes em alíquotas, taxas e critérios de cobrança, e fundamenta as mudanças em decisões judiciais e na legislação federal sobre impostos municipais.
Base legal e respaldo judicial
A justificativa do projeto sustenta que a alteração busca adequar a lei municipal à Lei Complementar 116/2003, que regula o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O principal ponto de atualização está no artigo 72, que trata da diferença entre prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.
O texto propõe esclarecer que o “fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da prestação” deve ser tributado pelo ICMS — imposto estadual — e não pelo ISS, de competência municipal. A proposta segue entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define a incidência do ISS apenas sobre o valor do serviço efetivamente prestado, excluindo operações de circulação de mercadorias.
O STJ tem reiterado que o tributo municipal deve recair sobre o preço total do serviço de construção civil, mas reconhece a exclusão de insumos e materiais fornecidos fora do local da obra, os quais se enquadram no campo de incidência do ICMS. O acórdão citado na justificativa do projeto menciona decisão proferida no Agravo em Recurso Especial 1620140, julgado em setembro de 2020, reforçando a necessidade de adequação das normas locais à jurisprudência nacional.
Principais alterações propostas
O projeto altera quatro artigos e duas tabelas do Código Tributário:
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Artigo 72 – Redefine a incidência do ICMS sobre mercadorias produzidas fora do local da prestação de serviços, evitando bitributação entre impostos estadual e municipal.
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Artigo 84, inciso IV, alínea “a” – Estabelece multa de 300 UFIC para quem exercer atividades sem licença de localização, funcionamento ou inscrição municipal.
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Tabela III (Licenças para divertimentos públicos) – Eleva os valores para eventos de maior porte, como circos, parques e shows, e reduz a taxa para atividades de pequeno alcance.
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Tabela IV (Taxa de uso e ocupação de solo, subsolo e espaço aéreo) – Reajusta valores de boxes no mercado municipal e terminal rodoviário, adequando-os à realidade local.
Entre os exemplos de variação, circos e parques de diversões que operarem por até sete dias passarão de 200 para 400 UFIC (+100%). Shows em estádios ou parques de exposições também subirão de 180 para 400 UFIC (+122%). Em contrapartida, eventos de pequeno porte terão taxa reduzida de 120 para 60 UFIC (−50%).
Nos espaços públicos, a concessão de box no mercado municipal sobe de 3,07 para 5 UFIC (+62,8%), enquanto lanchonetes e comércios do terminal rodoviário terão reduções médias de 27 a 40%.
Justificativa administrativa
Segundo a exposição de motivos enviada à Câmara, as alterações buscam “corrigir defasagens e adequar os valores cobrados à realidade local”. A administração defende que a modernização do código é essencial para garantir equilíbrio entre a valorização do patrimônio público e a capacidade contributiva dos empresários.
A justificativa também ressalta que os novos valores seguem parâmetros técnicos de proporcionalidade: eventos de grande porte exigem mais estrutura, fiscalização e impacto urbano; já as atividades pequenas ou de cunho cultural terão incentivos indiretos por meio de taxas menores.
O prefeito Josemar Casarin afirma que o projeto “moderniza a legislação tributária municipal e reforça o compromisso do Executivo com a transparência fiscal e o desenvolvimento econômico sustentável de Colinas do Tocantins”.
Análise técnica e impacto econômico
O cientista político João Alberto Simione avalia que a proposta representa “um avanço administrativo com base jurídica sólida”, ao alinhar o código local às normas nacionais e decisões judiciais recentes. Segundo ele, a correção de dispositivos sobre ISS e ICMS evita futuras contestações e melhora o ambiente regulatório para empresários.
Para o setor privado, a mudança traz efeitos distintos. Empresas de entretenimento e organizadores de eventos terão custo maior de licença, mas o setor comercial em espaços públicos será beneficiado pela redução ou racionalização de taxas. Contadores e associações empresariais acompanham os desdobramentos e devem propor ajustes antes da votação final.
Tramitação e próximos passos
O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi protocolado na Câmara Municipal em 13 de outubro de 2025 e tramita em regime de urgência. A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento, e deve ir à votação em plenário ainda neste mês.
Vereadores da base governista avaliam que a medida é “técnica e necessária”, enquanto parlamentares da oposição pedem mais debate com o setor empresarial e entidades como a ACICOLINAS, que representa comerciantes e prestadores de serviços locais.
O texto completo do projeto e da justificativa está disponível no portal oficial da Prefeitura de Colinas do Tocantins, onde pode ser consultado por meio do sistema de autenticidade digital.