Tocantins é citado em nota oficial de Goiás ao STF, e disputa territorial revela impacto histórico no sudeste tocantinense

Tocantins é citado em nota oficial de Goiás ao STF, e disputa territorial revela impacto histórico no sudeste tocantinense
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 17 de novembro de 2025 40

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação oficial na qual afirma que parte do sudeste tocantinense estaria ocupando território goiano devido a um erro cartográfico cometido em 1977 pelo Exército Brasileiro. Segundo Goiás, a Carta Topográfica “São José” teria identificado incorretamente o Rio da Prata no lugar do Ribeirão Ouro Fino, que seria o limite natural entre as duas unidades da federação.

A nota reacendeu um debate antigo sobre a configuração territorial da região, mas também trouxe à superfície um elemento central e incontornável: na prática, o sudeste tocantinense sempre viveu sob a lógica social, econômica e administrativa do Tocantins — muito antes da criação do Estado em 1988.

O que existia na região antes da criação do Tocantins

A área hoje contestada compõe justamente a faixa historicamente esquecida do antigo Goiás. Durante grande parte do século XX, povoados como Paranã, Campo Alegre e Taguatinga enfrentaram estradas precárias, acesso limitado a serviços públicos e ausência contínua do poder estadual goiano. A população local buscava atendimento, comércio e suporte institucional em cidades que hoje pertencem ao Tocantins, especialmente Gurupi e Dianópolis.

Documentos acadêmicos e levantamentos geográficos sobre o antigo “norte goiano” indicam que o Estado de Goiás exercia presença reduzida na região, resultando em um vazio institucional que se estendeu por décadas. A identidade tocantinense surgiu de forma espontânea e estrutural, fortalecida pela vida prática da população — era para o lado de cá que as comunidades se conectavam, produziam e recebiam algum tipo de apoio.

Depois de 1988: o Estado que realmente ocupou o território

Com a criação do Tocantins, essa relação se tornou oficial. Foram os órgãos tocantinenses que estruturaram escolas rurais, postos de saúde, estradas vicinais, projetos de regularização fundiária e ações voltadas a pequenos produtores.

O Itertins, por exemplo, mantém atuação contínua na região há décadas, regularizando posseiros e organizando cadastros fundiários. Programas estaduais de saúde e infraestrutura também foram implantados sistematicamente pelo Tocantins — e não por Goiás.

O que está em jogo no STF

A nota goiana sustenta que o erro de toponímia teria produzido impactos sociais e administrativos, inclusive no Censo do IBGE e em repasses federais ao município de Cavalcante. Com base nesse argumento, Goiás pede ao STF o reconhecimento da área como território goiano e a desocupação tocantinense.

A defesa do Tocantins deve basear-se em três eixos principais:

documentação oficial consolidada desde 1988,
continuidade administrativa exercida pelo Estado,
vida social concreta das comunidades, que sempre se reconhecem tocantinenses.

A decisão do Supremo poderá redefinir responsabilidades administrativas, afetar políticas fundiárias e gerar mudanças relevantes no cotidiano de produtores rurais e moradores.

Por que a região segue como tocantinense na prática

Independentemente da disputa jurídica, especialistas ouvidos pela reportagem apontam que a ocupação tocantinense não é resultado apenas de interpretação cartográfica, mas de um processo histórico de integração territorial. O Tocantins esteve presente onde Goiás tradicionalmente não esteve.

A estrutura pública construída nas últimas décadas, o fluxo econômico regional e a identidade sociocultural da população são fatores que impactam diretamente o debate, adicionando elementos que vão muito além da linha do mapa contestada por Goiás.

Nota do Governo de Goiás na Integra

“Em relação à demanda, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) esclarece que a ocupação pelo Estado do Tocantins no território goiano decorre de erro de toponímia na Carta Topográfica ‘São José’, elaborada pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro em 1977. No documento, o ‘Rio da Prata’ teria sido identificado incorretamente no lugar do ‘Ribeirão Ouro Fino’, curso d’água que serve como limite natural entre Goiás e Tocantins, conforme o §1º do art. 13 do ADCT da Constituição Federal e a Lei estadual nº 8.111/1976 (GO).

Os documentos apresentados por Goiás ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstram que há evidências sociais, fundiárias e hidrológicas de que o traçado atual está incorreto. Assim como moradores locais e registros cartográficos históricos reconhecem a área como parte de Goiás.

O erro cartográfico e a consequente ocupação têm gerado reflexos sociais, fundiários, eleitorais e tributários na região. O Município de Cavalcante, por exemplo, deixou de contabilizar parte de sua população no último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o que resultou em redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A PGE buscou soluções administrativas e técnicas junto à DSG/Exército, ao IBGE e ao próprio Estado do Tocantins, mas sem êxito. Diante disso, com base em levantamentos técnicos da PGE e do Instituto Mauro Borges (IMB), o Estado de Goiás requer ao STF o reconhecimento da área como integrante do território goiano, a desocupação imediata da região pelo Tocantins e a retificação dos limites territoriais oficiais.

A PGE reforça que a ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal.

Procuradoria-Geral do Estado de Goiás — Governo de Goiás

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