Bolsonaro vai cumprir pena de 27 anos e 3 meses após decisão definitiva do STF

Bolsonaro vai cumprir pena de 27 anos e 3 meses após decisão definitiva do STF
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 25 de novembro de 2025 9

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado da ação penal que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e ataques ao Estado Democrático de Direito. Com o fim dos recursos, a Corte determinou que a pena de 27 anos e 3 meses será cumprida, tornando a prisão definitiva um passo imediato.

A decisão encerra um dos processos mais significativos da história do Judiciário brasileiro. O relator Alexandre de Moraes agora está habilitado a emitir a ordem de execução da pena, que pode ocorrer a qualquer momento, dependendo apenas da formalização do despacho.

O que significa na prática

Com o trânsito em julgado:

  • Não existe mais possibilidade de recurso por parte da defesa;

  • O STF deve expedir o mandado de execução da pena;

  • A Polícia Federal definirá o local e o regime inicial de cumprimento;

  • A prisão de Bolsonaro passa de hipótese para providência imediata.

Juristas avaliam que a execução pode ocorrer nas próximas horas, já que o processo está completamente encerrado no Supremo.

Impacto nacional e político

A confirmação da pena de 27 anos e 3 meses impõe um choque direto no cenário político às vésperas de 2026. Bolsonaro, que ainda mobilizava setores conservadores e mantinha influência eleitoral, torna-se inelegível e passa a enfrentar a etapa mais dura de sua trajetória pós-presidência.

A decisão também afeta aliados próximos, articulações regionais e lideranças que orbitavam seu núcleo de influência. No Tocantins, parlamentares e grupos políticos começam a rever estratégias e posicionamentos.

Momento histórico para o país

A execução da pena de um ex-presidente por crimes contra a ordem democrática representa um marco institucional sem precedentes. O STF reforça que a responsabilização não faz distinção entre autoridades e cidadãos comuns quando se trata de defesa da Constituição.

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