TJTO derruba suspensão e manda Câmara retomar o processo de impeachment de Kasarin imediatamente
A crise política em Colinas do Tocantins avançou para um novo patamar após o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) derrubar a liminar que havia suspendido o processo de impeachment do prefeito Josemar Carlos Kazarin. A decisão, assinada pelo juiz convocado Gil de Araújo Corrêa, determina que a Câmara Municipal retome imediatamente o rito político administrativo que apura possíveis infrações cometidas pelo chefe do Executivo.
O magistrado analisou o agravo apresentado pela Câmara e concluiu que os vícios apontados pelo juiz de primeiro grau — falha de publicidade no sistema eletrônico, prazo de notificação e erro na chave de verificação de um documento não apresentavam gravidade suficiente para justificar a paralisação total de um processo submetido a prazo fatal de 90 dias, conforme o Decreto-Lei 201/1967.
Segundo a decisão, o processo tramita em meio físico, e o sistema Legiflow é apenas um espelho para transparência externa. Por isso, eventual desatualização não configuraria prejuízo concreto à defesa. Documentos anexados ao agravo também mostraram que a notificação para audiência foi realizada com mais de 28 horas de antecedência, superando o mínimo exigido pela legislação federal.
O juiz classificou como “mero erro material” a inconsistência na autenticação eletrônica de uma ata e afirmou que esse tipo de falha não compromete a validade de uma sessão pública regularmente realizada.
Prazo fatal e risco institucional pesaram na decisão
A principal preocupação expressa no despacho foi o risco de decadência do processo de impeachment. Como o prefeito foi notificado em 27 de outubro, o rito deve obrigatoriamente ser concluído até 25 de janeiro de 2026. Com o recesso parlamentar previsto para 16 de dezembro, a suspensão imposta pelo juiz local poderia tornar materialmente impossível o julgamento dentro do prazo legal.
O TJTO destacou que impedir a continuidade do processo com base em vícios de “baixa densidade” significaria, na prática, interferir indevidamente no poder de fiscalização do Legislativo, contrariando precedentes do Superior Tribunal de Justiça que restringem a intervenção judicial a nulidades graves e insanáveis.
A decisão também menciona que a paralisação poderia gerar “lesão à ordem pública”, uma vez que as acusações contra o prefeito — incluindo pagamento retroativo a si próprio e negligência na gestão de imóvel público — deixariam de ser analisadas pelo órgão competente.
Processo volta a tramitar imediatamente
Com a liminar derrubada, a Câmara deve retomar o Processo Político Administrativo nº 001/2025 exatamente do ponto em que foi interrompido. O prefeito Kazarin será intimado a apresentar contrarrazões ao agravo, e o Ministério Público acompanhará a tramitação.
A decisão do TJTO, no entanto, é provisória. O mérito do agravo ainda será analisado pela instância colegiada, que poderá confirmar, modificar ou reverter o entendimento.
O caso, que já mobiliza a sociedade colinense e provoca tensão institucional entre Executivo e Legislativo, entra agora na fase mais sensível: a disputa entre prazos legais, garantias constitucionais e o impacto político de um possível desfecho do processo de impeachment.
O Diário Tocantinense, solicitou nota e deixa o espaço aberto.