Senadora do Tocantins mira brecha que solta agressores em PL que pode impedir liberação automática no Brasil

Senadora do Tocantins mira brecha que solta agressores em PL que pode impedir liberação automática no Brasil
Mão erguida em sinal de pedido de socorro e denúncia. Arte simboliza a urgência no combate à violência contra mulheres e a necessidade de impedir a liberação automática de agressores no país.
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 9 de dezembro de 2025 9

Em meio ao recorde de feminicídios e à reincidência de agressores liberados sem análise judicial, o PL 4245/25 de Dorinha Seabra tenta fechar uma brecha que há anos compromete a proteção de mulheres no Brasil.

O Brasil se acostumou a conviver com estatísticas que, em outros países, desencadeariam reformas legislativas profundas, mobilizações nacionais e mudanças estruturais. Aqui, os números se acumulam com uma regularidade que parece ignorar o fato essencial: a violência contra mulheres cresce ano após ano, apesar das sucessivas alterações no Código Penal e das campanhas públicas. Desde 2019, quando foram registrados 1.326 feminicídios, o país ingressou numa escalada contínua — 1.350 casos em 2020, 1.410 em 2021, 1.437 em 2022, 1.452 em 2023 e 1.492 em 2024. Se há um consenso entre criminólogos, delegados e ativistas, é o de que o Brasil está perdendo a corrida entre a capacidade de agressores reinventarem a violência e a capacidade do Estado de contê-la.

Nos estupros e estupros de vulnerável, o movimento é semelhante: 66.020 casos em 2019; 72.075 em 2020; 74.671 em 2021; 82.973 em 2022; 88.100 em 2023; e 87.545 em 2024, o segundo maior número da história. A violência doméstica também não retrocede: 3,3 milhões de mulheres agredidas em 2023; 3,5 milhões em 2024; 3,7 milhões em 2025. Trata-se de um fenômeno persistente, insensível a flutuações políticas e resistente às tentativas fragmentadas de enfrentamento.

Projeto de Dorinha endurece regras e impede a liberação automática de agressores ao tornar obrigatória a análise judicial em todas as prisões.
Projeto de Dorinha endurece regras e impede a liberação automática de agressores ao tornar obrigatória a análise judicial em todas as prisões.

É nesse ambiente que o PL 4245/25, da senadora Dorinha Seabra (União-TO), procura intervir. A proposta tem uma ambição legislativa específica e cirúrgica: impedir que agressores sejam liberados por uma brecha processual que não exige, em todas as modalidades de prisão, a apresentação imediata a um juiz. A prática, estabelecida por lacunas do Código de Processo Penal e pela heterogeneidade das rotinas estaduais, cria situações em que a decisão sobre a liberdade de um suspeito não passa pela análise judicial — apenas pela “validade” formal do flagrante.

O Tocantins, estado de Dorinha, tem sua própria cronologia de violência: feminicídios que oscilam entre 12 e 18 casos anuais desde 2019, tentativas de feminicídio na faixa de 35 a 49 ocorrências por ano e delegacias especializadas em que mais de 70% dos atendimentos envolvem violência doméstica. Um caso emblemático, em Araguacema, escancarou o problema: uma mulher espancada, um agressor solto sem análise judicial adequada e uma morte que expôs o fracasso de uma engrenagem judicial que deveria protegê-la.

O PL busca corrigir essa falha. Estabelece que nenhuma pessoa presa poderá ser liberada sem que um juiz examine, ainda que brevemente, os riscos envolvidos. A audiência de custódia torna-se não um procedimento a ser cumprido quando possível, mas uma etapa obrigatória e inescapável. O magistrado, diante do detido, terá de decidir entre manter a prisão, relaxá-la por ilegalidade, aplicar medidas protetivas ou impor restrições cautelares.

A lógica parece elementar, mas o sistema atual não opera dessa forma. Embora a audiência de custódia tenha sido incorporada pelo STF desde 2015, sua aplicação é irregular. Em 2019, 76% das prisões foram apresentadas ao juiz em até 24 horas; em 2021, apenas 68%; entre 2023 e 2024, a taxa oscilou entre 66% e 69%. A reincidência de agressores liberados sem cautelares alcança 28% em 2022, 31% em 2023 e 33% em 2024 — números elevados demais para um crime que costuma se desenvolver em ciclos repetitivos.

Apesar disso, a discussão sobre a impunidade brasileira não se esgota na análise interna. Uma comparação internacional mostra que o Brasil age de forma tardia em relação ao que outros países já fizeram.

Enquanto o Brasil ampliou, a partir de 2019, o limite da pena do feminicídio para até 40 anos de prisão quando somado a causas de aumento e concursos de crimes, países que enfrentaram crises similares endureceram suas legislações há décadas. A Itália, após sucessivas tragédias envolvendo violência doméstica, mantém prisão perpétuapara homicídio qualificado por razões de gênero — critério que abrange feminicídios. A Espanha, desde 2004, adotou uma Lei Integral de Violência de Gênero que transformou o combate a agressores em política de Estado, criou tribunais especializados e estabeleceu penas mais severas que podem ultrapassar 30 anos. O Reino Unido, após os casos de feminicídio registrados entre 2010 e 2020, ampliou a pena máxima para homicídio qualificado e aprovou um modelo de detenção obrigatória em casos de risco extremo.

O contraste é evidente. Na Canadá, homicídios motivados por ódio de gênero são enquadrados como “first-degree murder”, com pena obrigatória de prisão perpétua, sem possibilidade de liberdade condicional antes de 25 anos. Em Portugal, a legislação passou a tratar feminicídio como homicídio qualificado desde 2015, com penas que chegam a 25 anos — o máximo permitido pela Constituição portuguesa. No México, diante de números alarmantes, estados como Oaxaca e Estado do México adotaram penas de 40 a 60 anos de prisão especificamente para feminicídio.

O Brasil, mesmo após ampliar penas e criar instrumentos como a Lei Maria da Penha, permanece preso a um paradoxo: enquanto endurece o texto legal, mantém brechas procedimentais que permitem que a decisão mais importante — manter ou não um agressor sob custódia — seja tomada automaticamente, não por um juiz, mas pela ausência de flagrante ou por interpretações burocráticas.

O PL de Dorinha tenta enfrentar essa dissonância. Não altera prazos prescricionais, não modifica regimes de progressão, não reforma o Código Penal. Atua na zona mais vulnerável do sistema: o instante em que o Estado decide se alguém deve ser liberado. E é nesse intervalo — entre a prisão e a análise judicial — que muitas vítimas morrem.

A contundência dos dados impede ressalvas. O Estado brasileiro falhou na contenção da violência de gênero desde 2019, e a sucessão de números ascende de forma contínua. A brecha que o PL busca fechar não é abstrata; é mensurável na série histórica de mortes, tentativas, reincidências e omissões. Em países que reformaram seus sistemas, a mudança começou justamente por aqui: a custódia inicial, o exame imediato do risco, o reconhecimento de que a violência doméstica não admite neutralidade.

No Brasil, onde a mulher morre a cada seis horas e onde a estrutura judicial não consegue acompanhar a repetição dos crimes, a reforma proposta por Dorinha não representa apenas uma alteração legislativa. Representa um ajuste de realidade.

Nenhum sistema pode pretender proteger mulheres se permite que agressores retornem à rua antes que um juiz os veja. Essa é a lacuna que a senadora tenta fechar. E, diante da cronologia dos últimos anos, a lacuna não é apenas jurídica; é letal.

QUADRO DE DADOS — 2019 a 2025

Feminicídio no Brasil

2019 — 1.326
2020 — 1.350
2021 — 1.410
2022 — 1.437
2023 — 1.452
2024 — 1.492

Estupro e estupro de vulnerável no Brasil

2019 — 66.020
2020 — 72.075
2021 — 74.671
2022 — 82.973
2023 — 88.100
2024 — 87.545

Mulheres agredidas no Brasil (estimativa anual)

2023 — 3,3 milhões
2024 — 3,5 milhões
2025 — 3,7 milhões

Reincidência de agressores liberados sem cautelares

2022 — 28%
2023 — 31%
2024 — 33%

Audiência de custódia — presos apresentados em 24 horas

2019 — 76%
2021 — 68%
2023 — 66%
2024 — 69%

Tocantins — Feminicídios anuais

2019 — 12
2020 — 14
2021 — 15
2022 — 16
2023 — 18
2024 — 17

Tocantins — Tentativas de feminicídio por ano

Faixa entre 35 e 49 casos (2019–2024)

Comparação Internacional de Penas para Feminicídio

Brasil (2024) — até 40 anos em concurso e qualificadoras
Itália — prisão perpétua
Canadá — prisão perpétua (first-degree murder)
Reino Unido — prisão perpétua com mínimo obrigatório
Espanha — até 30 anos + endurecimento integral de medidas
México — 40 a 60 anos, dependendo do estado
Portugal — até 25 anos (máximo constitucional)

Estados adotam interpretações diferentes sobre quando fazê-la, o que abre margem para solturas sem avaliação.

Lacunas na análise de gênero

Em 25% das audiências envolvendo violência contra mulher, não há avaliação formal de risco, segundo relatórios de observatórios jurídicos.

O PL de Dorinha busca unificar o entendimento e obrigar que o juiz sempre avalie:

  • risco iminente,

  • dependência econômica da vítima,

  • contexto emocional e psicológico,

  • histórico de agressões,

  • gravidade da conduta,

  • possibilidade de reincidência imediata.

Impactos esperados com a aprovação

1. Redução da liberação automática de agressores

A decisão passa a ser técnica — não burocrática.

2. Aplicação imediata de medidas protetivas

A audiência permite que o juiz implemente restrições no ato.

3. Diminuição da reincidência violenta

A análise de risco tende a evitar casos em que o agressor volta a procurar a vítima dias após a soltura.

4. Maior segurança institucional para delegados e promotores

Autoridades terão respaldo jurídico claro para conduzir prisões.

5. Padronização nacional do procedimento

O Brasil, hoje fragmentado em interpretações, passa a ter regra uniforme.

Desafios à frente

Mesmo com amplo apoio, especialistas apontam obstáculos:

  • necessidade de ampliar quadros do Judiciário,

  • adequação logística para audiências rápidas,

  • integração mais forte entre Polícia Civil, MP, Defensoria e Judiciário,

  • capacitação em análise de risco com perspectiva de gênero,

  • padronização de protocolos para proteger vulneráveis.

Um projeto legislativo que responde a um problema real

A robustez dos dados, a escalada da violência e as falhas repetidas no sistema de custódia explicam por que o PL apresentado por Dorinha ganhou tração no Senado. O texto fecha uma brecha histórica, fortalece a atuação de juízes e promotores e representa uma das medidas mais concretas para evitar que vítimas sejam desprotegidas nas primeiras horas após uma agressão.

Num Brasil que bate recordes de feminicídio e convive com reincidência elevada, o projeto tenta transformar dor e negligência em política pública.

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