Após recomendação do Ministério Público, TCE e Ministério da Previdência Social, Araguaína atualiza regra de contribuição previdenciária
Em resposta a recomendações do Ministério Público do Tocantins (MPE/TO), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de auditoria do Ministério da Previdência Social, a Prefeitura de Araguaína publicou a Lei Complementar nº 228/2025, que ajusta a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas vinculados ao IMPAR (Instituto de Previdência do Município de Araguaína).
A medida, aprovada pela Câmara Municipal e divulgada no Diário Oficial nº 3411, adequa o município às determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabelece parâmetros nacionais para regimes próprios de previdência social. O ajuste ocorre em um cenário de déficit atuarial, em que as obrigações futuras do sistema superam os recursos disponíveis e projetados.
Segundo o presidente do IMPAR, Carlos Murad, a mudança era inevitável para garantir a continuidade do pagamento de benefícios:
“O déficit atuarial acontece quando as obrigações futuras de previdência são maiores do que seus recursos atuais e as contribuições projetadas. Em longo prazo, não haveria recursos suficientes para cobrir o pagamento dos aposentados e pensionistas sem uma atualização na base de cálculo das contribuições.”
Por que a mudança foi necessária
Auditorias e recomendações oficiais apontaram três problemas estruturais:
-
A isenção anterior não tinha estudo de impacto orçamentário-financeiro, descumprindo exigências legais.
-
O modelo concedia tratamento desigual entre contribuintes, ferindo o princípio constitucional da igualdade.
-
O IMPAR operava com déficit atuarial, condição em que a EC 103/2019 autoriza a ampliação da base de cálculo da contribuição.
O Ministério Público destacou que, havendo déficit, a Constituição permite que aposentados e pensionistas contribuam não apenas sobre o valor acima do teto do INSS, mas sobre o que exceder o salário-mínimo, até que o equilíbrio financeiro seja restabelecido.
Essa diretriz foi incorporada à Lei Complementar nº 197/2025, agora atualizada pela nova legislação municipal.
Como funcionam as novas regras
A regra geral nacional estabelecida pela EC 103/2019 determina que:
-
Aposentados e pensionistas dos regimes próprios contribuem com 14% sobre a parcela dos benefícios que ultrapassa o teto do INSS (hoje em R$ 8.157,41).
Mas em caso de déficit atuarial, os municípios podem adotar regra ampliada:
-
Os 14% passam a incidir sobre o valor que exceder o salário-mínimo nacional, e não mais apenas sobre o teto do INSS.
É justamente esse ajuste que passa a valer em Araguaína enquanto persistir o déficit do IMPAR.
Murad reforça que a mudança visa proteger os próprios servidores:
“Na prática, estamos apenas ampliando a faixa de incidência da contribuição para aumentar a arrecadação do sistema. Esta medida é fundamental para garantir sustentabilidade e evitar um colapso no pagamento dos benefícios.”
O que acontece quando o equilíbrio atuarial for alcançado
A lei prevê retorno automático ao modelo tradicional:
-
Assim que o déficit atuarial for eliminado, a contribuição volta a incidir somente sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS.
Essa cláusula resgata a regra padrão dos regimes próprios e reduz o impacto financeiro sobre aposentados e pensionistas quando o sistema estiver estabilizado.
Impacto para o servidor e para a previdência municipal
Para o servidor
-
Contribuição incidirá sobre uma faixa maior do benefício.
-
A mudança só afeta quem recebe acima de um salário-mínimo.
-
A alíquota permanece 14%, mas a base de cálculo aumenta.
Para o IMPAR
-
A arrecadação cresce no curto e médio prazo.
-
A correção reduz o ritmo de crescimento do déficit.
-
A atualização melhora avaliações periódicas do equilíbrio atuarial exigidas por órgãos de controle.
Contexto nacional
Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC 103/2019), mais de 2.600 entes federativos atualizaram suas legislações previdenciárias. Municípios com regimes próprios em situação de déficit — caso de Araguaína — passaram a adotar a regra ampliada para evitar insolvência dos fundos.
Órgãos federais têm intensificado recomendações para correção de isenções sem lastro atuarial, consideradas incompatíveis com normas constitucionais e fiscais.