TCE confirma dano ao erário de R$ 75,8 mil e aponta irregularidades no Guaraí-Prev

TCE confirma dano ao erário de R$ 75,8 mil e aponta irregularidades no Guaraí-Prev
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 12 de dezembro de 2025 383

Parecer técnico do Tribunal de Contas identifica pagamentos irregulares de diárias, gratificações sem base legal e falhas de controle interno no fundo previdenciário de Guaraí.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) confirmou a existência de dano efetivo ao erário no valor de R$ 75.840,00 no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Guaraí (Guaraí-Prev). A conclusão consta em parecer técnico emitido pela 1ª Diretoria de Controle Externo, no âmbito do Processo nº 7322/2025, que analisou a gestão da autarquia nos exercícios de 2024 e 2025.

De acordo com o relatório, as irregularidades ocorreram durante a gestão da atual presidente do Guaraí-Prev, Maria Aparecida dos Santos Sobrinho, que permanece no cargo. O Tribunal aponta que os atos praticados resultaram em pagamentos indevidos, com prejuízo financeiro mensurável e possibilidade de responsabilização administrativa e financeira.

Pagamento de diárias acima do permitido

O principal achado do TCE refere-se ao pagamento de diárias em valores superiores aos limites fixados por decretos municipais. Segundo a análise técnica, o Guaraí-Prev utilizou portarias internas para justificar valores maiores do que os autorizados pelos decretos vigentes.

O Tribunal reforça que portarias internas não possuem força normativa para criar ou majorar despesas indenizatórias, mesmo em autarquias com autonomia administrativa e financeira. Para o TCE, apenas lei ou decreto municipal pode regulamentar o pagamento de diárias no serviço público.

Falhas de transparência e prestação de contas

O parecer também aponta deficiências na transparência das despesas, com inconsistências entre os dados apresentados em audiências públicas, demonstrativos internos e sistemas de controle. Essas falhas comprometeram o acompanhamento institucional e o controle social sobre os gastos da autarquia.

Embora a responsabilidade pela convocação das audiências públicas seja do Poder Executivo municipal, o Tribunal destaca que o fundo previdenciário tem o dever de fornecer informações completas, corretas e tempestivas sobre a execução orçamentária.

Gratificações sem base legal

Outro ponto mantido pelo TCE foi o pagamento de gratificações sem previsão em lei municipal específica, em desacordo com o princípio da legalidade remuneratória. A defesa apresentada não conseguiu comprovar base legal suficiente para os pagamentos, o que levou o Tribunal a caracterizar a despesa como irregular.

Fragilidade do controle interno

O relatório técnico aponta ainda falha relevante do controle interno do Guaraí-Prev, que não identificou nem comunicou as irregularidades, permitindo sua continuidade ao longo dos exercícios analisados. Para o TCE, essa omissão contribuiu para a materialização do dano ao erário.

Valores do prejuízo

O dano financeiro foi assim consolidado:

  • R$ 71.270,00 referentes ao exercício de 2024;

  • R$ 4.570,00 referentes ao exercício de 2025;

  • Total de R$ 75.840,00.

Segundo o Tribunal, há nexo causal direto entre a atuação dos responsáveis e o prejuízo apurado, uma vez que os pagamentos não teriam ocorrido sem a autorização dos atos questionados.

Próximos passos

Com a confirmação da materialidade do dano e das irregularidades, o processo reúne condições para avançar à fase sancionatória, com possibilidade de imputação de débito e aplicação de multas, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Direito de resposta

O espaço permanece aberto para manifestação dos citados e de quaisquer outros interessados, conforme os princípios do jornalismo e da legislação vigente.

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