TCE/TO apura contrato da Prefeitura de Colinas do Tocantins com empresa a mais de 500 km após nota de R$ 473 mil ser emitida às 16h58 e atestada no mesmo dia

TCE/TO apura contrato da Prefeitura de Colinas do Tocantins com empresa a mais de 500 km após nota de R$ 473 mil ser emitida às 16h58 e atestada no mesmo dia
Colinas-TO - uma das 8 prefeituras notificadas pelo TCE. / Foto Divulgação
Ricardo Fernandes AlmeidaPor Ricardo Fernandes Almeida 19 de dezembro de 2025 72

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) instaurou expediente de acompanhamento para apurar indícios relevantes de irregularidades em adesões a Atas de Registro de Preços (ARP) do Município de Dom Pedro, no Maranhão, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins. A apuração teve origem em demanda da Ouvidoria e resultou na Análise Preliminar de Acompanhamento nº 617/2025, conduzida pela 1ª Diretoria de Controle Externo.

Embora os documentos formais das adesões tenham sido inseridos no sistema SICAP-LCO, a análise técnica do Tribunal apontou fragilidades na instrução processual, na fiscalização contratual e, sobretudo, nos fluxos de recebimento, liquidação e pagamento das despesas, em potencial desconformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 4.320/1964 e os princípios da Administração Pública, como legalidade, transparência, motivação e eficiência.

Fluxo logístico incompatível com a realidade

Segundo o TCE/TO, a legislação exige que a liquidação e o pagamento da despesa observem fluxo regular e verificável, com comprovação do efetivo recebimento do material. No entanto, as notas fiscais analisadas demonstram intervalos incompatíveis com a entrega física dos produtos, especialmente considerando a distância superior a 537 quilômetros entre o fornecedor, localizado no Maranhão, e o município de Colinas do Tocantins.

Atestos realizados no mesmo dia da emissão da nota fiscal ou no dia subsequente, sem comprovação de recebimento no almoxarifado municipal, foram apontados como fortes indícios de irregularidade. O Tribunal ressalta que tais achados não invalidam automaticamente a contratação, mas representam riscos relevantes que exigem esclarecimentos formais por parte da gestão.

Nota de R$ 473 mil emitida às 16h58 acende alerta

Entre os principais achados relacionados às ARPs nº 3 e nº 12, destaca-se a nota fiscal no valor de R$ 473.361,32, emitida às 16h58 do dia 06 de agosto de 2025 e atestada como entregue no mesmo dia, apesar de a empresa fornecedora estar situada a mais de 500 km de Colinas do Tocantins. Para o TCE/TO, o horário de emissão aliado à distância torna altamente improvável a entrega física dos medicamentos no mesmo dia.

Outras inconsistências apontadas incluem:

  • Nota de liquidação de R$ 44.526,40, datada de 27 de agosto de 2025, com pagamento em 29 de agosto, sem evidências claras de recebimento;

  • Parecer jurídico, parecer do controle interno e termo de adesão da ARP nº 12 emitidos todos na mesma data, em 16 de maio de 2025, indicando tramitação atípica;

  • Nota fiscal nº 85, no valor de R$ 328.000,99, ausente do SICAP-LCO;

  • Nota fiscal de R$ 280.174,10, emitida em 24 de maio de 2025, atestada no dia 25 e liquidada no dia 26, sem comprovação de passagem pelo almoxarifado.

Fiscalização e escolha do fornecedor

O Tribunal também identificou fragilidades na fiscalização contratual, com a nomeação de fiscais sem capacidade técnica compatível para atestar medicamentos e insumos de saúde. Além disso, foi apontada a ausência de motivação formal para a escolha exclusiva de determinado fornecedor, apesar da existência de outras empresas registradas nas atas originais, o que compromete a transparência e a racionalidade da decisão administrativa.

Prefeitura foi acionada para esclarecimentos

O Diário Tocantinense informa que solicitou nota oficial à Prefeitura de Colinas do Tocantins, bem como ao Fundo Municipal de Saúde, para que se manifestem sobre os apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado. Até o fechamento desta matéria, não houve resposta oficial, mas o espaço permanece aberto para esclarecimentos, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Atuação jornalística e compromisso com a verdade

O Diário Tocantinense reforça que sua atuação é pautada pela idoneidade, responsabilidade editorial e compromisso com o interesse público, exercendo o jornalismo de forma independente, técnica e equilibrada.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 220, a plena liberdade de informação jornalística, vedando qualquer tipo de censura. O Supremo Tribunal Federal também consolidou entendimento de que a atividade jornalística é protegida quando exercida com base em fatos, documentos oficiais e interesse público, como no presente caso.

A publicação desta matéria tem como fundamento documentos públicos oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, não se tratando de juízo antecipado, mas de relato fiel de atos administrativos e achados técnicos, conforme determina o papel constitucional da imprensa.

Caso pode avançar no TCE/TO

Diante dos achados, o TCE/TO determinou a cientificação do gestor do Fundo Municipal de Saúde de Colinas do Tocantins, para apresentação de justificativas e documentos no prazo legal. O Tribunal consignou que, caso as inconsistências persistam, o expediente poderá ser convertido em Representação, com possíveis reflexos nas contas anuais e outras providências de controle externo.

O acompanhamento reforça a necessidade de rigor, transparência e compatibilidade logística em contratações públicas, especialmente quando envolvem recursos da saúde, área considerada sensível e essencial à população.

tce 2025

Notícias relacionadas