Férias escolares impulsionam autorizações digitais de viagem de menores, que crescem 1.466% no Tocantins

Férias escolares impulsionam autorizações digitais de viagem de menores, que crescem 1.466% no Tocantins
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 5 de janeiro de 2026 5

O período de férias escolares tem provocado um salto expressivo na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores de idade no Tocantins. Desde a implantação do serviço digital, em 2021, o número de autorizações emitidas cresceu 1.466%, segundo dados consolidados pelos Cartórios de Notas do estado. O avanço reflete a retomada do turismo familiar, o aumento das viagens interestaduais e a digitalização dos serviços notariais, que reduziu etapas burocráticas e ampliou o acesso ao documento.

A AEV tornou-se um instrumento central para famílias que organizam viagens de crianças e adolescentes desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais. Antes restrito a atendimentos presenciais, o processo passou a ser realizado de forma totalmente online, com validação por certificado digital ou videoconferência, o que ampliou a procura sobretudo em cidades do interior, onde o deslocamento até cartórios físicos representava custo e tempo adicionais.

O crescimento observado no Tocantins supera a média nacional registrada no mesmo período e acompanha um movimento mais amplo de digitalização dos serviços públicos e extrajudiciais. Em estados com perfil populacional semelhante, o aumento existe, mas em patamares inferiores, segundo dados divulgados por entidades notariais. No Tocantins, o fator férias escolares atua como catalisador, concentrando a demanda nos meses de dezembro, janeiro e julho.

A autorização é exigida em viagens nacionais quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado dos pais ou responsáveis legais, ou quando está acompanhado por apenas um deles, sem autorização expressa do outro. Também é obrigatória em viagens internacionais, conforme normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. A ausência do documento pode impedir o embarque, mesmo com passagens emitidas.

O processo de emissão da AEV digital segue um fluxo padronizado. Os responsáveis acessam a plataforma eletrônica dos Cartórios de Notas, preenchem os dados do menor, do acompanhante — quando houver — e do destino da viagem. A autorização pode ser válida para uma viagem específica ou por período determinado. Após a assinatura eletrônica, o documento é disponibilizado em formato digital, com QR Code para verificação de autenticidade, dispensando impressão em muitos casos.

Cartórios relatam que a maior parte das solicitações recentes vem de famílias do interior do estado, onde é comum crianças viajarem para passar férias com parentes em outros municípios ou estados. Em comparação com o modelo presencial, a versão eletrônica reduziu prazos de dias para poucas horas, além de diminuir custos indiretos com deslocamento.

Para as famílias, a principal vantagem está na previsibilidade. Com a autorização emitida antecipadamente, o risco de imprevistos no embarque é reduzido. Já para o poder público, a digitalização fortalece o controle, a rastreabilidade e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que amplia a proteção de crianças e adolescentes em deslocamentos nacionais e internacionais.

Com a manutenção do calendário escolar e a tendência de maior mobilidade interna no país, a expectativa dos cartórios é de que a procura pela AEV digital continue em alta nos próximos períodos de férias. O Tocantins, que já aparece como destaque proporcional no crescimento do serviço, consolida-se como um dos estados onde a digitalização notarial produz impacto direto na rotina das famílias.

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