Brasil regulamenta a profissão de acupuntura e redefine o campo das práticas integrativas em saúde
O Brasil passou a reconhecer formalmente a acupuntura como profissão regulamentada. A mudança entrou em vigor nesta terça-feira, 13 de janeiro, com a publicação da Lei nº 15.345 no Diário Oficial da União, encerrando décadas de disputas jurídicas, corporativas e institucionais em torno do exercício da prática no país. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A regulamentação marca um ponto de inflexão na política de práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde e no setor privado. Até então, a acupuntura era reconhecida como técnica terapêutica, mas não como profissão autônoma, o que abria espaço para conflitos entre conselhos profissionais, insegurança jurídica e desigualdade na formação dos praticantes.
Pelo texto legal, a acupuntura passa a ser definida como um conjunto de técnicas terapêuticas baseadas na estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio de agulhas apropriadas e instrumentos próprios, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais. A definição incorpora o entendimento da Medicina Tradicional Chinesa, mas adapta a prática ao marco regulatório brasileiro.
A lei estabelece critérios claros para o exercício profissional. Terão direito ao registro como acupunturistas os portadores de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida no país, além de profissionais formados no exterior, desde que o diploma seja validado e registrado nos órgãos competentes. A norma também assegura o exercício da acupuntura a profissionais de saúde de nível superior com título de especialista reconhecido pelos respectivos conselhos federais, como médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e outros, encerrando uma das principais controvérsias do setor.
Um dos pontos mais sensíveis do texto trata da transição profissional. A lei autoriza a continuidade da atuação de profissionais não diplomados que já exerciam a acupuntura de forma comprovada e ininterrupta há pelo menos cinco anos. O dispositivo busca evitar a exclusão imediata de milhares de trabalhadores que atuavam amparados por cursos livres ou formações técnicas, mas também estabelece um limite temporal claro, sinalizando que o futuro da profissão estará vinculado à formação superior.
Outro aspecto relevante é o impacto da regulamentação sobre outras profissões da área da saúde. A lei garante que procedimentos isolados e específicos da acupuntura possam continuar sendo utilizados por outros profissionais, desde que previstos nos respectivos conselhos e acompanhados de curso de extensão reconhecido. Na prática, o texto tenta equilibrar dois interesses: preservar a acupuntura como profissão própria e, ao mesmo tempo, evitar rupturas abruptas em práticas já incorporadas ao cuidado multiprofissional.
A acupuntura integra oficialmente a política de saúde brasileira desde 2006, quando passou a compor a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do SUS. Desde então, sua presença cresceu de forma desigual pelo território nacional, com maior concentração em capitais e grandes centros urbanos. Dados do Ministério da Saúde indicam que milhões de atendimentos foram realizados na rede pública nos últimos anos, especialmente no tratamento de dores crônicas, transtornos musculoesqueléticos e distúrbios emocionais.
Criada há mais de dois milênios, a acupuntura é um dos sistemas terapêuticos mais antigos do mundo. Sua regulamentação no Brasil não representa apenas o reconhecimento de uma prática ancestral, mas também um movimento de institucionalização do cuidado não farmacológico, alinhado a uma tendência internacional de integração entre medicina convencional e terapias tradicionais.
Com a nova lei, o país passa a oferecer maior segurança jurídica a profissionais e pacientes, redefine o mercado de formação acadêmica e estabelece um marco regulatório que deve impactar diretamente a oferta de serviços de saúde, tanto no setor público quanto no privado. A regulamentação encerra uma lacuna histórica e inaugura uma nova etapa para as práticas integrativas no Brasil, agora sob critérios formais de formação, responsabilidade e fiscalização.