Lista sêxtupla do Quinto Constitucional: 6 nomes são definidos pela OABTO para vaga no TJTO

Lista sêxtupla do Quinto Constitucional: 6 nomes são definidos pela OABTO para vaga no TJTO
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 9 de fevereiro de 2026 24

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) definiu a lista sêxtupla destinada ao preenchimento de uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em sessão realizada no plenário da sede da instituição, em Palmas. A escolha integra uma das etapas previstas pela Constituição Federal dentro do mecanismo conhecido como Quinto Constitucional, responsável por reservar parte das cadeiras dos tribunais a representantes da advocacia e do Ministério Público.

A formação da lista representa um dos momentos centrais do processo, pois estabelece os nomes que seguem para análise do Tribunal de Justiça antes da fase final de nomeação pelo Poder Executivo estadual.

O que é o Quinto Constitucional e por que ele existe

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional determina que um quinto das vagas dos tribunais seja ocupado por advogados e membros do Ministério Público. A proposta busca ampliar a pluralidade de experiências dentro do Judiciário, incorporando profissionais que atuam fora da carreira da magistratura.

Na prática, a medida surgiu como forma de equilibrar o sistema de Justiça, permitindo que visões oriundas da advocacia privada e da atuação ministerial contribuam para decisões colegiadas. Ao longo das últimas décadas, o modelo foi adotado em tribunais estaduais e federais como mecanismo de renovação institucional.

No caso da advocacia, cabe à OAB elaborar uma lista com seis nomes que preencham requisitos constitucionais, entre eles notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetivo exercício profissional.

Como ocorreu a votação na OABTO

Durante a sessão realizada em Palmas, conselheiros e conselheiras seccionais analisaram perfis, trajetórias profissionais e histórico institucional dos candidatos habilitados ao certame. O processo incluiu etapas de análise documental e arguição, conduzidas pela Comissão de Análise e Arguição do Quinto Constitucional.

A votação ocorreu no plenário da Ordem e definiu os seis nomes que passam a compor a lista sêxtupla encaminhada ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Foram escolhidos:

  • Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale — 38 votos

  • Ercilio Bezerra de Castro Filho — 37 votos

  • Guilherme Tridade Meira Costa — 36 votos

  • Marcos Antônio de Sousa — 35 votos

  • Raimundo Costa Parrião Júnior — 33 votos

  • Jadson Cleyton dos Santos Sousa — 24 votos

A definição dos nomes marca a conclusão da etapa interna da advocacia no processo constitucional.

Declaração institucional reforça caráter democrático da sessão

A coordenadora da Comissão de Análise e Arguição do Quinto Constitucional e presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, destacou que a sessão representou um momento relevante para a advocacia tocantinense e para a estrutura do sistema de Justiça.

Segundo ela, o processo foi conduzido com lisura, transparência e respeito às normas institucionais, refletindo a responsabilidade da Ordem em participar da formação do Judiciário. A dirigente ressaltou que cada fase foi marcada pelo diálogo e pela confiança na legitimidade do procedimento, reforçando o compromisso da entidade com a representatividade da classe e com a sociedade.

Próximas etapas até a escolha do novo desembargador

Com a lista sêxtupla definida, o processo avança agora para o Tribunal de Justiça do Tocantins. Caberá ao TJTO analisar os nomes e formar uma lista tríplice, etapa considerada estratégica dentro do rito constitucional.

Após essa definição, a relação final será encaminhada ao governador do Estado, responsável pela nomeação do novo ou da nova desembargadora. O modelo busca dividir responsabilidades entre instituições distintas, preservando o equilíbrio entre advocacia, Judiciário e Executivo.

Comparativo nacional mostra peso político-institucional do Quinto Constitucional

A escolha por meio do Quinto Constitucional costuma gerar atenção dentro do meio jurídico porque envolve diferentes esferas de poder. Em estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia, processos semelhantes têm sido acompanhados de debates sobre representatividade, critérios técnicos e participação da sociedade civil.

Especialistas em direito constitucional apontam que a presença de advogados nos tribunais amplia o repertório institucional, uma vez que esses profissionais carregam experiência direta com demandas sociais, atuação em defesa de direitos individuais e visão prática do funcionamento do sistema judicial.

Por outro lado, o modelo também é alvo de críticas em alguns setores, que questionam a influência política nas etapas finais de escolha. O debate acompanha o instituto desde sua criação e permanece presente em discussões acadêmicas e institucionais.

Impacto da nova vaga no cenário jurídico tocantinense

A definição da lista sêxtupla ocorre em um momento de reorganização do Judiciário estadual, marcado pela ampliação do volume processual e pela necessidade de decisões colegiadas em áreas estratégicas, como direito público, demandas administrativas e conflitos sociais complexos.

A chegada de um novo integrante ao TJTO tende a influenciar a dinâmica interna do tribunal, principalmente em câmaras especializadas que analisam temas de grande repercussão regional.

Para a advocacia local, o processo também representa uma oportunidade de fortalecimento institucional, já que a vaga destinada ao Quinto Constitucional reforça a presença da classe dentro das decisões judiciais de segundo grau.

Etapa da OAB encerra fase decisiva do processo constitucional

A definição da lista sêxtupla pela OABTO marca uma das fases mais relevantes do rito previsto na Constituição para escolha de membros dos tribunais. A partir de agora, o processo segue sob responsabilidade do Tribunal de Justiça e, posteriormente, do Governo do Estado.

Mais do que uma escolha individual, o procedimento evidencia a dinâmica institucional que busca equilibrar diferentes carreiras jurídicas na composição do Judiciário, mantendo o princípio de pluralidade previsto no Quinto Constitucional e reafirmando o papel da advocacia dentro da estrutura democrática do sistema de Justiça brasileiro.

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