Justiça condena gestores em Augustinópolis por improbidade e determina ressarcimento de R$ 191 mil

Justiça condena gestores em Augustinópolis por improbidade e determina ressarcimento de R$ 191 mil
Fernanda CappellessoPor Fernanda Cappellesso 13 de fevereiro de 2026 20

A Justiça do Tocantins condenou um ex-prefeito, uma ex-servidora pública e um pregoeiro do município de Augustinópolis por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades em processos licitatórios. A decisão foi proferida pelo juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da Comarca de Augustinópolis, e determina o ressarcimento de mais de R$ 191 mil aos cofres públicos, além de sanções políticas e administrativas aos envolvidos.

Segundo a sentença, o processo teve origem em análises técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que identificaram falhas consideradas graves na contratação de serviços de transporte. Entre as irregularidades apontadas estão o fracionamento indevido de despesas para evitar procedimentos licitatórios regulares, contratações realizadas sem licitação válida e a apresentação de cotações de preços sem justificativas técnicas consistentes.

De acordo com o magistrado, as práticas não ocorreram de forma isolada. A decisão judicial destaca a existência de uma “reiteração sistemática de condutas ilícitas” com objetivo de burlar a legislação vigente. O juiz ressaltou que as provas reunidas, incluindo acórdão do TCE-TO, demonstraram a presença de dolo específico — requisito exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa — evidenciado pelo conjunto de irregularidades repetidas ao longo da gestão.

O cálculo do prejuízo aos cofres municipais foi estimado em quase R$ 192 mil, valor correspondente à diferença entre os pagamentos realizados a uma cooperativa e os serviços efetivamente comprovados nos autos. A sentença aponta que a conduta dos agentes públicos violou princípios fundamentais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de comprometer a eficiência da gestão.

Como penalidades, o ex-prefeito e a ex-servidora foram condenados a ressarcir integralmente o dano causado ao município e a pagar multa civil equivalente ao valor do prejuízo. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, perderão eventuais funções públicas que ocupem e ficam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos. Já o pregoeiro recebeu sanções consideradas proporcionais ao grau de participação apontado no processo: suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário recebido à época dos fatos e proibição de contratar com a administração pública por quatro anos.

Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que a responsabilização foi baseada em provas técnicas e documentais, afastando a hipótese de meras falhas administrativas. Para a Justiça, as irregularidades identificadas evidenciam desvio de finalidade na condução dos processos de contratação, caracterizando improbidade administrativa com dano ao erário.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins. Até eventual julgamento em instâncias superiores, permanecem válidas as determinações impostas pela sentença, que reforça a atuação dos órgãos de controle e do Judiciário no acompanhamento da aplicação de recursos públicos nos municípios do estado.

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