Prefeito cumpre parcialmente recomendação do MP e mantém familiares no alto escalão no Tocantins
Caso em Cachoeirinha expõe limites legais do nepotismo e pode evoluir para ação judicial, segundo especialistas em direito administrativo
Cachoeirinha (TO) — Quando o Ministério Público do Tocantins recomendou que a prefeitura de Cachoeirinha revisasse nomeações de parentes no alto escalão, o objetivo era interromper possíveis práticas de nepotismo e alinhar a administração municipal aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade. O prefeito Sandrimar Alves (União Brasil) respondeu dentro do prazo e exonerou parte dos servidores com vínculos familiares. No entanto, manteve em funções estratégicas três parentes diretos: o irmão, a primeira-dama e a sobrinha.
A decisão, considerada cumprimento parcial da recomendação, mantém aberto o debate jurídico sobre os limites legais da nomeação de familiares e reacende questionamentos sobre o uso de cargos públicos em estruturas municipais de pequeno e médio porte.
Segundo o Ministério Público, o gestor promoveu exonerações em casos considerados incompatíveis com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes para funções comissionadas ou de confiança. Porém, a permanência de familiares em secretarias municipais permanece sob análise individual da Promotoria de Justiça de Ananás.
Entre os nomes mantidos estão o irmão do prefeito, Edimar Alves, atual secretário municipal de Cultura, a primeira-dama Elaine de Deus, secretária municipal de Finanças, e a sobrinha Tauana Ferreira da Silva Moraes, que ocupa cargo de secretária desde janeiro de 2025.
A investigação teve início em fevereiro de 2025, após denúncia apontar que Tauana Ferreira, então com 23 anos, não possuía escolaridade compatível com a função. Segundo o Portal da Transparência, a remuneração bruta do cargo é de aproximadamente R$ 4 mil mensais. O Ministério Público também identificou que o irmão do prefeito havia sido inicialmente nomeado coordenador municipal e posteriormente promovido ao comando da Secretaria de Cultura.
O que diz a lei sobre nepotismo
O nepotismo é proibido no Brasil com base na Súmula Vinculante nº 13 do STF, que estabelece que a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados viola os princípios constitucionais da administração pública.
No entanto, há uma exceção importante: cargos políticos, como secretários municipais, podem ser ocupados por familiares, desde que a nomeação não configure fraude, favorecimento indevido ou ausência de qualificação técnica.
Para o professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Tocantins, Marcelo Duarte, a análise jurídica depende da natureza do cargo e da qualificação do nomeado:
“O Supremo Tribunal Federal admite a nomeação de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, desde que exista comprovação de capacidade técnica e que a nomeação não seja utilizada como mecanismo de favorecimento pessoal. O Ministério Público, nesses casos, avalia se houve violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade.”
Ele explica que o cumprimento parcial da recomendação não encerra necessariamente o caso.
“Se o Ministério Público entender que houve irregularidade, poderá ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa. Isso pode resultar em exoneração, aplicação de multa e até suspensão de direitos políticos, dependendo da gravidade.”
Defesa do prefeito
Em nota, o prefeito Sandrimar Alves afirmou que a administração realizou revisão interna completa das nomeações e adotou providências para corrigir eventuais irregularidades.
Segundo a prefeitura, foram apresentados documentos que comprovam a qualificação técnica dos familiares mantidos nos cargos. No caso da sobrinha, a defesa informou que ela está cursando ensino superior em Administração, o que, segundo o município, comprova aptidão para a função.
O Ministério Público confirmou que o prefeito respondeu à recomendação dentro do prazo e que realizou audiência com o gestor em 24 de fevereiro de 2026 para coleta de novas informações.
Impacto político e institucional
O caso ocorre em um momento de crescente fiscalização sobre práticas administrativas em municípios brasileiros, especialmente em regiões onde vínculos familiares historicamente exerceram forte influência na gestão pública.
Para a cientista política Mariana Valente, especialista em governança pública, o episódio reflete um conflito recorrente entre tradição política local e exigências institucionais contemporâneas:
“Em municípios menores, é comum que redes familiares tenham presença na administração. O papel do Ministério Público é justamente garantir que essas relações não comprometam os princípios constitucionais e que o acesso aos cargos públicos ocorra com base em critérios técnicos.”
Segundo ela, a investigação também possui dimensão política, especialmente em período pré-eleitoral.
“Casos como esse podem impactar diretamente a imagem do gestor e influenciar o ambiente político local, independentemente do desfecho jurídico.”
O que pode acontecer agora
O Ministério Público informou que continua analisando a situação individual dos cargos ocupados pelos familiares do prefeito. A recomendação administrativa não possui efeito coercitivo imediato, mas pode evoluir para medidas judiciais caso sejam identificadas irregularidades.
Entre os possíveis desdobramentos estão:
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abertura de ação civil pública
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determinação judicial de exoneração
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aplicação de sanções administrativas
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ou arquivamento do caso, caso não sejam comprovadas irregularidades
O desfecho dependerá da avaliação técnica sobre a compatibilidade das nomeações com a legislação vigente.
Enquanto isso, o caso de Cachoeirinha se torna exemplo de como o sistema de controle institucional brasileiro atua sobre práticas administrativas locais — e de como a linha entre legalidade e favorecimento pessoal continua sendo objeto de disputa jurídica e política no país.